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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO Nº 004/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido no dia 14 de Abril 2023, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 301 de 05 de junho de 1996.

 

Considerando a Resolução CNAS nº 237 de 14 de dezembro de 2006 que determina diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social;

Considerando a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que “Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências”;

Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que “Aprova a Política Nacional de Assistência Social”;

Considerando a Resolução CNAS n° 33 de 12 de dezembro de 2012, que Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a Lei MUNICIPAL Nº 849/2019, que define e regula os Benefícios Eventuais no âmbito da política de assistência social e dá outras providências;

Considerando a Ata nº 183 da 2ª Reunião Extraordinária do CMAS realizada no dia 14 de abril de 2023, que analisou sobre a concessão de benefício eventual.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar em reunião plenária do dia 14 de abril de 2023, a concessão do Benefício Eventual de Auxílio Reforma, para que seja pago em pecúnia no valor de R$ 4.712,76 à beneficiária Maria da Conceição Martins.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 14 de abril de 2023.

 

 

ÂNGELA NÉLIDA DANTAS DA SILVA

 

Presidente do CMAS

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