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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO Nº 002/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido no dia 24 de março 2023, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 301 de 05 de junho de 1996.

 

Considerando a Resolução CNAS nº 237 de 14 de dezembro de 2006 que determina diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social;

Considerando a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que “Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências”;

Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que “Aprova a Política Nacional de Assistência Social”;

Considerando a Resolução CNAS n° 33 de 12 de dezembro de 2012, que Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que Aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB -RH/SUAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 109/2009, de 11 de novembro de 2009, que Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Considerando a Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015 que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social -SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências.

Considerando a Ata nº 182 da 2ª Reunião Ordinária do CMAS realizada no dia 24 de março de 2023, que analisou sobre a aplicabilidade dos recursos financeiros repassado ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Lajes/RN provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), recomendando a aprovação à Plenária a prestação de contas do exercício 2020 dos respectivos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar a Prestação de Contas do Exercício 2020 da aplicabilidade dos recursos financeiros repassado ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de São Lourenço do Oeste – SC provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 24 de março de 2023.

 

 

ÂNGELA NÉLIDA DANTAS DA SILVA

 

Presidente do CMAS

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