ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 002/2021 – CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – LAJES/RN
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Lajes/RN, reunido, na data de 31 de agosto de 2021, em pleno uso de suas competências regimentais e legais conferidas pela Lei nº 493/2009,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, decorrente da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 453, de 01 de abril de 2020, que aprova as diretrizes para funcionamento dos Conselhos de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 654, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre as regras referentes à prorrogação de mandatos no âmbito dos Conselhos de Saúde;
CONSIDERANDO o art. 8º, I, II da Resolução nº 654 de 1º de abril de 2021;
R E S O L V E:
Art. 1° – Adiar as eleições dos conselhos de saúde e a prorrogar os mandatos dos respectivos Conselheiros de Saúde, assim como de suas respectivas mesas diretoras, até a realização de novas eleições;
Art. 2° – Constituir o respectivo mandato de transição pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme previsto no Art. 5º, inciso I da resolução supracitada;
Art. 3° – Definir a data das eleições após deliberação através de convocação específica pelo pleno do conselho.
Art. 4° – Esta resolução em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de setembro de 2021, revogando disposições sentido contraio.
Lajes/RN, 01 de setembro de 2021.
AILTON AMORIM DE SOUZA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde – LAJES/RN