ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CONJUNTA ADMINISTRATIVA Nº 02 DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Considerando pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) e
I – A Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30/01/2020, em decorrência da Infecção Humana pelo Covid-19;
II – A Portaria 188/GM/MS, 04/02/2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo Covid-19;
III – As orientações da OMS, do Ministério da Saúde e do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e Coordenação de ações contra a propagação do Covid-19;
IV – O Decreto nº 29.524 de 17 de março de 2020, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
V – O Decreto Municipal nº 028/2020, de 18 de março de 2020.
VI – Resolução Conjunta Administrativa 001/2020 da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social e do Conselho Municipal de Assistência Social, de 19 de março de 2020.
VII – Recomendação do Comitê de crise para Prevenção do Coronavírus do município de Lajes/RN.
O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social de Lajes e o Conselho Municipal de Assistência Social, por medida profilática e preventiva, resolve:
Artigo 1º – Fica suspenso no âmbito do município de Lajes, o Programa Municipal, Peixe para o Povo do ano de 2020, em virtude da pandemia provocada pelo o Covid-19.
Parágrafo Único – O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, poderá reavaliar a qualquer tempo a decisão, em consequência dos resultados do quadro epidemiológico em que o município se encontra, assim como o Estado do Rio Grande do Norte.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Lajes/RN, 23 de março de 2020.
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal de Lajes
VALÉRIA DE SOUZA PEGADO
Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social
PAULO WILSON GABRIEL
Presidente do CMAS