ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO CMS/LAJES/RN Nº 012 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Lajes/RN, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de março de 2023, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Municipal N. 478/95-G.P de 02 junho de 1995,
Resolve: Aprovar o Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Lajes/RN. Que será realizada no dia 14 de abril de 2023 das 08:00horas às 13: horas, no Centro de Idosos.
REGIMENTO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CAPÍTULO I – DA NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 1º – A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Lajes/RN, convocada pelo Decreto XXXX de 14 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Município em 15 de fevereiro de 2023, tem por objetivos:
I – Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
II – Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade acerca do direito à saúde e em defesa do SUS.
III – Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade na Conferência Municipal;
IV – Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da adequação/atualização das diretrizes do Plano Plurianual – PPA e do Plano Municipal de Saúde, no contexto dos 35 anos do SUS;
V – Aprofundar o debate sobre as reformas necessárias à democratização do Estado, em especial as que incidem sobre o setor saúde;
CAPÍTULO II – DO TEMA
Art. 2º – A 8ª Conferência Municipal de Saúde tem como tema: “GARANTIR DIREITOS E DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA- AMANHÃ VAI SER OUTRO DIA”.
§1º – Os eixos temáticos da Conferência Municipal de Saúde são:
I – O Brasil que temos. O Brasil que queremos;
II – O Papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;
III – Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia;
IV- Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas.
§2º – As apresentações das Expositoras e dos Expositores têm a finalidade de qualificar os debates, e serão orientadas por Ementas.
CAPÍTULO III – DAS FASES E ETAPAS
Art. 3º – A 8 ª Conferência Municipal de Saúde conta com uma fase de mobilização e formação e 04 (quatro) etapas para elaboração, votação e acompanhamento de propostas, de acordo com o seguinte calendário:
I – Etapa Municipal – novembro de 2022 a março de março de 2023;
II – Etapa Estadual RN – de abril a maio de 2023;
III – Etapa Nacional –02 e 05 de julho de 2023; e
IV – Etapa de Monitoramento – a partir de 2024.
§1º. Os debates sobre o tema e os eixos temáticos da Conferência serão conduzidos com base em Documento Orientador elaborado pelo Conselho Nacional de Saúde.
§2º – As deliberações da 8ª Conferência Municipal de Saúde serão objeto de monitoramento pelas instâncias de controle social, nas esferas municipais e estadual, com vistas a acompanhar seus desdobramentos.
§3º – Será assegurada a paridade das Delegadas e dos Delegados representantes dos Usuários em relação ao conjunto das Delegadas e dos Delegados dos demais segmentos, conforme previsto na Resolução n.º 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, e na Lei nº. 8.142/1990.
Art. 4º – A responsabilidade pela realização da Conferência Municipal, incluído o seu acompanhamento, será de competência da respectiva esfera de Governo Municipal e do Conselho Municipal de Saúde, com apoio solidário de movimentos, entidades e instituições.
CAPÍTULO IV – DA FASE DE MOBILIZAÇÃO
Art. 5º – A fase de mobilização, que também tem caráter formativo, conta com a realização de:
I – Plenárias Municipais em cada Região administrativa e/ou Distrito/Comunidade.
II – Pré Conferências por Distritos Sanitários ou equivalentes
III – Conferências livres, compreendidas como os Debates, Encontros e Plenárias para promover a participação nas Conferências Municipais e Estadual.
Parágrafo único. A fase de mobilização não tem caráter deliberativo e antecede a Conferência Municipal.
CAPÍTULO V – DAS ETAPAS
Seção I – DA ETAPA MUNICIPAL
Art. 6º – A 8ª Conferência Municipal de Saúde, com base em Documento Orientador e sem prejuízo de outros debates, tem o objetivo de analisar as prioridades locais de saúde, formular propostas no âmbito do Município, e elaborar Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento.
§1º – A divulgação da Etapa Municipal será ampla e a participação aberta a todas e a todos, com direito a voz e voto, em todos seus espaços.
§2º – O documento orientador a que se refere o caput deste artigo será definido pelo Conselho Nacional de Saúde.
§3º – As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde nas esferas Estadual e Nacional serão destacadas no Relatório final da Etapa Municipal.
§4º– O Relatório Final da Conferência Municipal será de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual até o dia 02 de abril de 2023.
§5º – O registro dos dados sobre a Conferência Municipal será feito pelo Conselho Municipal de Saúde, até o dia 02 de abril de 2023, no Portal do CES/RN.
Art. 7º – Na Conferência Municipal serão eleitos, os Delegados que participarão da Conferência Estadual, de forma paritária, conforme Resolução nº 453/2012.
§1º – O resultado da eleição dos Delegados da Etapa Municipal que representarão o município na etapa estadual será enviado pelos Conselhos Municipais de Saúde à Comissão Organizadora Estadual até o dia 02 de abril de 2023.
§2º – A atualização dos dados junto ao Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde – SIACS será feito por cada Conselho Municipal de Saúde, até o dia 02 de abril de 2023.
§3º – A 6ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto.
§2º – A Conferência de Saúde será Coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Geral da Comissão Organizadora que também será um conselheiro.
Art. 8º – Participam da Conferência Municipal os Delegados eleitos nas Pré Conferências Municipais, os Delegados eleitos pelo Conselho Municipal de Saúde, assim como Convidados e outros participantes, nos termos deste Regimento.
Parágrafo único: Poderão ser Delegados da Etapa Municipal os Conselheiros Municipais, titulares e suplentes, assim como Delegados eleitos pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde, constituindo, em seu conjunto em até, 10% (dez por cento) do número total dos Delegados Municipais eleitos nas Pré Conferências Municipais.
Art. 09 – Na Conferência Municipal de Saúde serão eleitos os Delegados que participarão da Etapa Estadual, de forma paritária, conforme Resolução nº 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde.
§1º – As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde de âmbito Estadual serão destacadas no Relatório final da 6ª Conferência Municipal de Saúde.
§2º – As despesas com o deslocamento dos Delegados e Delegadas eleitos na Conferência Municipal de Saúde para Natal/RN, é de responsabilidade do município.
§4º – O Conselho Municipal deve indicar um representante da Delegação local, dentre os Delegados eleitos, para articulação com a Comissão Organizadora Estadual.
§5º – As inscrições dos Delegados eleitos, titulares e suplentes para a 10ª Conferência Estadual de Saúde deve ser feita pela Comissão Organizadora local, e ser enviada à Comissão Organizadora Estadual, através do Portal do CES/RN, até 02 de abril de 2023.
DAS INSTÂNCIAS DE DECISÃO
Art. 10 – São instâncias de decisão na Conferência Municipal de Saúde:
I – Os Grupos de Trabalho;
II – A Plenária Final.
§1º – O Regulamento da 8ª Conferência Municipal de Saúde será sistematizado e proposto pela Comissão Organizadora e submetido à aprovação do Pleno do CMS.
§2º – Os Grupos de Trabalho serão compostos paritariamente por Delegados, nos termos da Resolução no. 453/2012 do CNS, com participação de Convidados, estes proporcionalmente divididos em relação ao seu número total.
§3º – Os Grupos de Trabalho serão realizados simultaneamente, para discutir e votar os conteúdos do Relatório da Conferência.
§4º – A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as moções de âmbito municipal e estadual.
§5º – O Relatório aprovado na Plenária Final será encaminhado ao Conselho Municipal, Estadual de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser editado até o quarto/último trimestre de 2023 e amplamente divulgado, por meios eletrônicos e impressos, e se possível com versão em braile, e servirá de base para a Etapa de Monitoramento.
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 11 – A Comissão Organizadora da Conferência será composta por seis (06) Conselheiros de Saúde, indicados pelo Pleno do CMS.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora será coordenada por um conselheiro de saúde integrante da Coordenação da Conferência Municipal de Saúde.
Art. 12 – A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura:
I – Coordenador Geral, em sua ausência representada pelo Secretário Geral;
II – Secretário Geral ou Secretário Adjunto;
III – Relator Geral e Relator Adjunto;
IV – Coordenador de Comunicação e Mobilização e Infraestrutura;
Parágrafo único: Os membros da Secretaria Geral; Coordenação de Comunicação, Mobilização e de Infraestrutura, serão indicados pelo Pleno do CMS entre os integrantes da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal de Saúde.
Art. 13 – A Comissão Organizadora contará com Comitê Executivo, coordenado pela Secretaria Executiva do CES, que trabalhará de modo articulado com os demais órgãos da Secretaria de Saúde, instâncias, entidades e movimentos sociais, populares e sindicais envolvidos, para apoio técnico, administrativo, financeiro, logístico e de infraestrutura da 8ª Conferência Municipal de Saúde.
Parágrafo único. O Comitê Executivo será composto por:
I – 01 (um) integrante da Secretaria Executiva do CMS;
II – 02 (dois) integrantes da Comissão Organizadora;
III – 02 (dois) integrantes da Secretaria de Saúde.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 14 – A Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde tem as seguintes atribuições:
I – Promover as ações necessárias à realização da Conferência de Saúde, atendendo às deliberações do CMS e da Secretaria de Saúde e propor:
a) O detalhamento de sua metodologia;
b) Os nomes das expositoras e dos expositores das mesas redondas e participantes das demais atividades;
c) Os critérios para participação e definição das convidadas e dos convidados estaduais, a serem aprovados pelo Pleno do CMS;
d) A elaboração de Ementas para as expositoras e os expositores das mesas;
e) Os Delegados indicados ou eleitos por entidades municipais, de gestores e prestadores de serviços de saúde, a serem aprovados pelo Pleno do CMS.
II – Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade;
III – Acompanhar a execução orçamentária;
IV – Analisar e aprovar a prestação de contas da Conferência;
V – Encaminhar até 60 (sessenta) dias, após o encerramento da Conferência, o Relatório Final ao CMS e a Secretaria de Municipal da Saúde, com prazo de edição previsto para o último/quarto trimestre de 2023, para ampla divulgação;
VI – Apreciar os recursos relativos ao credenciamento dos Delegados, assim como discutir questões pertinentes à Conferência Municipal de Saúde, submetendo-as ao Pleno do CMS.
VII – Indicar, como apoiadores, pessoas e representantes de entidades e movimentos com contribuição significativa em cada área para integrarem as Comissões, caso julgue necessário.
Art. 15 – Ao Coordenador Geral cabe:
I – Convocar as reuniões da Comissão Organizadora;
II – Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;
III – Submeter à aprovação do CMS as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora;
IV – Supervisionar todo o processo de organização da Conferência.
Art. 16 – Ao Secretário Geral cabe:
I – Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;
II – Participar das reuniões do Comitê Executivo;
III – Ter acesso e conhecimento de todos os documentos recebidos e encaminhados em função da realização da Conferência;
IV – Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora para providências.
V – Substituir o Coordenador Geral nos seus impedimentos.
Art. 17 – Ao Relator Geral cabe:
I – Coordenar a Comissão de Relatoria;
II – Promover o encaminhamento, em tempo hábil, do relatório da Conferência à Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Saúde;
III – Orientar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias e dos Grupos de Trabalho;
IV – Sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho;
V – Coordenar a elaboração e a organização das moções aprovadas na Plenária Final;
VI – Estruturar o Relatório Final a ser apresentado ao CMS e a Secretaria de Municipal da Saúde.
Parágrafo único. O Relator Geral e o Relator Adjunto serão indicados pelo Pleno do CMS, sendo um deles, necessariamente, Conselheiro de Saúde.
DOS PARTICIPANTES
Art. 18 – A 8ª Conferência Municipal de Saúde contará com 155 participantes, sendo 50 delegados, 75 convidados e 30 por credenciamento livre, nos termos deste Regimento.
§1º – A definição dos participantes buscará atender aos seguintes critérios de equidade:
I – Gênero, identidade de gênero e diversidade sexual;
II – Étnico-raciais, de modo a garantir representatividade aos diversos grupos que compõe as populações negra e indígena, e as comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidade local;
III – Representatividade rural e urbana, considerando os trabalhadores do campo e da cidade;
IV – Geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de jovens e de idosos e aposentados;
V – Pessoas com deficiência e com necessidades especiais, patologias e doenças raras ou negligenciadas;
§2º – A composição do conjunto total de Delegados na Conferência Municipal deverá promover o mínimo de 50% de mulheres no conjunto total de participantes.
§3º – Nos termos do §4°, do art. 1°, da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e nos termos da Resolução n.º 453/2012 do CNS, a representação das Usuárias e dos Usuários será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e trabalhadoras e trabalhadores da saúde, sendo assim configurada a participação:
I – 50% dos participantes serão representantes dos Usuários, e de suas entidades e movimentos;
II – 25% dos participantes serão representantes dos Trabalhadores da Saúde; e
III – 25% serão representantes de Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde.
§4º – O número de Convidadas e Convidados previsto no caput deste Artigo equivale a 20% (vinte por cento) do número total de delegados, ajustado para múltiplo de quatro, e número de participantes com credenciamento livre equivale a 10% (dez por cento) do número de Convidadas e Convidados.
Art. 19 – Os participantes distribuir-se-ão em três categorias:
I – Delegados, com direito a voz e voto;
II – Convidados, com direito a voz;
III – Participante, por credenciamento livre, com direito a voz nas mesas de debate.
Art. 20 – Os Delegados participantes da Conferência Municipal de Saúde serão eleitos nas pré-Conferências Municipais de Saúde, e pelo Conselho Municipal de Saúde, obedecendo às seguintes regras:
I – 40 delegados eleitos nas pré-conferências;
II – 16 delegados eleitos pelo CMS;
III – O número final de Delegados será múltiplo de 04 (quatro), para cumprimento do previsto no §3º do art. 17 deste Regimento;
IV – Serão Delegados na Conferência Municipal de Saúde os Conselheiros Municipais, titulares e suplentes, assim como Delegadas e Delegados eleitos pelo Pleno do CMS, constituindo, em seu conjunto até 10% (dez por cento) do número total das Delegadas e dos Delegados municipais previstos neste regimento.
Parágrafo único – Os Delegados eleitos pelo Conselho Municipal de Saúde, preservada a paridade, serão escolhidos entre:
a) gestores e prestadores de serviço em saúde municipais, estaduais e federai;
b) entidades de trabalhadores de saúde;
c) entidades e movimentos de usuários.
Art. 21 – Serão eleitos 30% de Delegados suplentes, de cada segmento, para a substituição, se necessário, de titulares aptos a participarem da Conferência Estadual.
Art. 22 – Os Conselheiros de Saúde, titulares e suplentes, poderão ser Delegados para participarem da Conferência Municipal.
Parágrafo único. Os Conselheiros Estaduais e Nacional poderão participar como Convidados.
Art. 23 – Os Convidados poderão ser escolhidos entre:
I – entidades e movimentos populares e sindicais, dos povos indígenas e quilombolas, trabalhadoras e trabalhadores rurais e assentados, movimento feminista e de mulheres,
Movimento negro, movimento LGBT, da luta antimanicomial, da luta contra a Aids, comunidades dos rios, do campo e da floresta, comunidades extrativistas, coletivos da juventude e movimento estudantil, portadores de patologias, pessoas com deficiências,
Idosos e aposentados, população em situação de rua, população cigana e demais populações em situação de vulnerabilidade social.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 24 – As despesas com a preparação e realização da Conferência de Saúde correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas pela Secretaria de Saúde.
§1º – A Secretaria Municipal de Saúde arcará com as despesas relativas à Conferência da seguinte forma:
I – Delegados, que são conselheiros municipais de saúde e eleitos pelo CMS, terão suas despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento quando necessário, para a Sede do Município, custeadas pela Secretaria de Saúde;
II – Delegados eleitos na Conferência Municipal para representarem o município na Conferência Estadual terão suas despesas de deslocamento e hospedagem em Natal, custeadas pelo município.
III – Convidados, e participantes com credenciamento livre terão suas despesas com alimentação, no local do evento, custeadas pela Secretaria de Saúde, ficando as demais despesas por conta de cada um.
Seção IV – DO ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS E DO MONITORAMENTO
Art. 25 – O Monitoramento da Conferência Municipal de Saúde tem como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, por parte do CMS, dos encaminhamentos e
Efetivação das deliberações aprovadas na Conferência Municipal, nos termos previstos pela Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, e pela Resolução CNS n.º 454, de 14 de junho de 2012.
Parágrafo único. O monitoramento será de responsabilidade solidária das três esferas do Controle Social e objetiva verificar a efetividade das diretrizes e proposições constantes no Relatório Final da Conferência.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Saúde, ad referendum no Pleno do CMS.
Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Lajes/RN, em sua Reunião Ordinária.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AILTON AMORIM DE SOUZA
Presidente do CMS de Lajes/RN
LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ
Secretária Municipal da Saúde