ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


REGULAMENTO OFICIAL SEDRAF – PROVA PEGA BODE

1. Do Objetivo

A presente competição integra a programação comemorativa da XXIX ExpoLajes, com o propósito de valorizar a tradição cultural do município, fomentar a prática esportiva e promover a melhoria da qualidade de vida e da saúde. Busca-se, ainda, preservar e difundir aspectos culturais relevantes para a comunidade lajense, por meio da realização de prova rústica que une esporte e cultura popular.

 

2. Das Inscrições

2.1. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar – SEDRAF, localizada no Parque de Exposições Deputado Nélio Diasaté 22 de agosto de 2025, das 08h às 13h.

2.2. A inscrição é gratuita, mediante apresentação de RG ou CPF.

2.3. No caso de inscrição do dono do animal, será obrigatória a apresentação do GTA – Guia de Trânsito Animal.

2.4. Poderão participar pessoas maiores de 18 anos.

2.5. Menores de idade poderão participar somente mediante apresentação de autorização escrita acompanhada da Ficha de Inscrição assinada pelo pai, mãe ou responsável legal.

2.6. A inscrição implica declaração de ciência e aceitação integral deste Regulamento.

 

3. Das Considerações Gerais

3.1. A prova é promovida pela Prefeitura Municipal de Lajes, por meio da SEDRAF.

3.2. A largada será às 10h do dia 31 de agosto de 2025.

3.3. A organização, patrocinadores e parceiros não se responsabilizam por perdas ou extravios de objetos pessoais durante a competição.

3.4. O participante declara:

a) estar em plenas condições físicas e técnicas para a disputa;

b) assumir responsabilidade por seus dados pessoais e estado de saúde;

c) isentar os organizadores, patrocinadores e apoiadores de qualquer responsabilidade por danos físicos, materiais ou morais, em seu nome e de seus herdeiros;

d) autorizar o uso gratuito de sua imagem, voz e nome em materiais de divulgação do evento e de edições futuras, por prazo indeterminado, em mídias físicas e digitais, sem qualquer ônus para o Município.

3.5. O participante reconhece que a prova envolve riscos inerentes à atividade e declara participar por livre e espontânea vontade.

 

4. Da Segurança e Bem-Estar Animal

4.1. Será garantida a integridade física e o bem-estar dos animais, sendo vedadas práticas que lhes causem sofrimento, maus-tratos ou ferimentos, conforme Lei nº 9.605/1998 e demais normas aplicáveis.

4.2. A organização disponibilizará profissional médico veterináriopara acompanhamento da prova, com vistoria prévia e posterior ao evento, atestando as condições dos animais.

4.3. A constatação de maus-tratos resultará na desclassificação imediata do participante e na comunicação do fato às autoridades competentes.

 

5. Da Assistência ao Participante

5.1. A organização manterá no local equipe de pronto atendimento para primeiros socorros aos competidores, podendo acionar serviços de saúde sempre que necessário.

 

6. Da Prova

6.1. A ordem de participação seguirá rigorosamente a sequência das inscrições.

6.2. Categoria Pegador: será vencedor aquele que capturar o animal no menor tempo.

6.3. Categoria Dono do Animal: será vencedor aquele cujo animal resistir por mais tempo sem ser capturado.

6.4. Os competidores deverão comparecer ao local da prova com 30 minutos de antecedência para organização e conferência.

6.5. A cronometragem será realizada por método manual, com registro oficial pela Comissão Organizadora.

 

7. Do Julgamento e Critérios de Desclassificação

7.1. Serão vencedores:

a) na categoria Pegador, o participante que capturar o animal no menor tempo;

b) na categoria Dono do Animal, o animal que resistir por mais tempo sem ser capturado.

7.2. Em caso de empate no tempo, prevalecerá a ordem de inscrição.

7.3. Será desclassificado o participante que:

a) utilizar de violência contra o animal ou outros competidores;

b) descumprir orientações da organização;

c) apresentar conduta antidesportiva ou ofensiva;

d) alterar de forma irregular as condições do animal ou do espaço de prova.

 

8. Da Premiação

8.1. A premiação será paga via PIX no ato da entrega dos troféus, mediante apresentação de RG e CPF.

8.2. Os premiados deverão permanecer no local da solenidade por pelo menos 30 minutos após o recebimento.

8.3. As cinco primeiras colocações receberão:

 

Colocação Pegador Dono do Animal
1º lugar R$ 600,00 R$ 300,00
2º lugar R$ 400,00 R$ 200,00
3º lugar R$ 300,00 R$ 150,00
4º lugar R$ 200,00 R$ 100,00
5º lugar R$ 100,00 R$ 50,00

 

Total de Premiações: R$ 2.400,00.

8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Prova, sendo suas decisões definitivas na esfera administrativa.

 

9. Da Direção da Prova

9.1. A Direção da Prova será composta por:

 

• 01 (um) Fiscal;

• 01 (um) Coordenador de Pista;

• 01 (um) Locutor;

 

9.2. Os membros serão designados pela SEDRAF e responderão pela aplicação e cumprimento deste Regulamento.

 

Lajes/RN, 14 de agosto de 2025

 

ALAN HELTON DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:044AA1C7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2025. Edição 3603
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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