ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES ETURISMO – SEJET
REGULAMENTO N° 006, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre o Regulamento Oficial do Festival Gastronômico da XXIX EXPOLAJES com o tema “Caprinovinocultura: Sabor e Tradição do Nosso Sertão”, com o objetivo de promover, valorizar e divulgar a culinária local, garantindo a lisura, a transparência e a participação democrática de todos os envolvidos na competição.
O SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n. 1007, de 07 de janeiro de 2025 torna público o seguinte regulamento:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este regulamento estabelece as normas e procedimentos para a realização do Festival Gastronômico da XXIX EXPOLAJES, com o objetivo de promover, valorizar e divulgar a culinária local, incentivando o consumo de caprinos e fortalecendo a identidade cultural do município.
Parágrafo único. O Festival será intitulado “Caprinovinocultura: Sabor e Tradição do Nosso Sertão” e prestará homenagem à tradição gastronômica lajense, reconhecendo a cidade como “Terra do Bode”.
Art. 2º Este regulamento contém as normas que disciplinam o Festival, sendo de conhecimento e estrita observância por todos os envolvidos, incluindo participantes, jurados, organizadores e demais colaboradores.
Art. 3º O Festival será realizado pela Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Turismo (SEJET), durante XXIX EXPOLAJES, conforme as diretrizes estabelecidas neste regulamento.
Art. 4º O Festival Gastronômico será realizado no dia 30 de agosto de 2025, a partir das 11h00min, no Restaurante do Agricultor, no Parque de Exposições Deputado Nélio Dias, localizado na BR 304 – Km 192, S/N, Boa Esperança, Lajes/RN, CEP: 59535-000.
Art. 5º O Festival será regido pelas normas deste regulamento e pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública.
CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
Art. 6º Poderão participar do Festival pessoas físicas residentes no município de Lajes/RN, mediante comprovação de domicílio.
Parágrafo único. A comprovação de residência dar-se-á por meio de contas de serviços públicos (água, luz, telefone) em nome do participante, contrato de locação de imóvel, declaração de residência ou outros documentos equivalentes.
Art. 7º As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 04 a 08 de agosto de 2025, das 8h00min às 13h00min, na sede da Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Turismo (SEJET), localizada na Praça Manoel Januário Cabral, Nº 284 – Centro, Lajes/RN.
§ 1º A inscrição somente será considerada válida mediante a entrega da documentação completa na sede da SEJET, nos termos do caput deste artigo.
§ 2º Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido ou por meio diverso do previsto neste regulamento.
Art. 8º No ato da inscrição, o participante deverá apresentar:
I – Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I);
II – Documento de identificação oficial com foto;
III – Comprovante de residência no município de Lajes/RN;
IV – Ficha técnica do prato inscrito (Anexo IV);
V – Termo de Compromisso e Responsabilidade (Anexo II);
VI – Termo de Autorização de Uso de Imagem (Anexo III).
Parágrafo único. Ao assinar a ficha de inscrição, o participante se compromete a respeitar e cumprir todas as normas estabelecidas neste regulamento, sob pena de desclassificação.
Art. 9º O participante inscrito cede à Comissão Organizadora, de forma gratuita e irrevogável, o direito de usar a imagem, nome, receita e demais informações relacionadas ao prato inscrito para fins de divulgação e promoção do Festival.
CAPÍTULO III – DOS PRATOS E CATEGORIAS
Art. 10 O Festival será dividido em duas categorias:
I – PRATO INOVADOR: pratos criativos e inovadores que contenham carne caprina como ingrediente principal;
II – MELHOR BUCHADA: pratos tradicionais de buchada caprina.
Art. 11 Os pratos deverão atender aos seguintes requisitos:
I – Conter em sua composição, como ingrediente principal, carne caprina, assim como seus derivados;
II – Demonstrar criatividade e inovação na elaboração;
III – Ser classificado como prato principal ou entrada;
IV – Ter valor máximo de R$ 30,00 (trinta reais) por porção individual.
§ 1º O participante poderá inscrever pratos nas duas categorias, desde que atenda aos requisitos específicos de cada uma.
§ 2º A receita do prato inscrito deverá ser apresentada em documento específico (ficha técnica), com descritivo completo dos ingredientes, modo de preparo e tempo de execução.
Art. 12 Os pratos deverão ser preparados com ingredientes de qualidade, seguindo as normas sanitárias vigentes e boas práticas de manipulação de alimentos.
CAPÍTULO IV – DO JULGAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 13 O julgamento será realizado por júri especializado, conforme estabelecido neste capítulo.
Art. 14 O júri especializado será composto por 05 (cinco) membros especialistas nas áreas gastronômica, culinária e manuseio de alimentos nomeados pela Comissão Organizadora.
§ 1º O julgamento técnico será realizado no dia 29 de agosto de 2025, a partir das 11h00min, no Restaurante do Agricultor, no Parque de Exposições.
§ 2º Cada jurado atribuirá nota de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos para cada prato inscrito, considerando os seguintes critérios:
I – Sabor (peso 4);
II – Apresentação (peso 2);
III – Criatividade/Inovação (peso 3);
IV – Adequação ao tema (peso 1).
§ 3º A nota final de cada jurado será a média ponderada dos critérios estabelecidos no parágrafo anterior.
§ 4º Não terão investidura de jurado:
I – Parentes dos participantes até o terceiro grau;
II – Funcionários dos estabelecimentos participantes;
Art. 15 A classificação final será determinada pela maior soma das notas dos jurados especialistas, aplicados os pesos estabelecidos no artigo anterior.
Art. 16 Em caso de empate, os critérios de desempate serão aplicados na seguinte ordem:
I – Maior nota no critério “Sabor”;
II – Maior nota no critério “Criatividade/Inovação”;
III – Maior nota no critério “Apresentação”;
IV – Sorteio público.
CAPÍTULO V – DA PREMIAÇÃO
Art. 17 Os recursos destinados à premiação serão oriundos da Associação Norte-Riograndense de Criadores de Ovinos e Caprinos (ANCOC), mediante convênio celebrado com a Prefeitura Municipal de Lajes/RN, especificamente destinado ao custeio das premiações do Festival Gastronômico da XXIX EXPOLAJES.
Parágrafo único. A execução financeira dos recursos do convênio seguirá as normas de direito aplicáveis na lei n. 14.133/21 e será submetida aos procedimentos de prestação de contas conforme legislação vigente.
Art. 18 A premiação será distribuída da seguinte forma:
§ 1º Categoria PRATO INOVADOR:
I – 1º lugar: Troféu e R$ 700,00 (quinhentos reais) mais exploração do Restaurante do Agricultor na próxima edição da ExpoLajes;
II – 2º lugar: Troféu e R$ 300,00 (trezentos reais);
III – 3º lugar: Troféu e R$ 200,00 (duzentos reais).
§ 2º Categoria MELHOR BUCHADA:
I – 1º lugar: Troféu e R$ 700,00 (quinhentos reais);
II – 2º lugar: Troféu e R$ 300,00 (trezentos reais);
III – 3º lugar: Troféu e R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 19 A premiação será entregue em cerimônia solene ao final do Festival, com a presença dos participantes, autoridades municipais e público em geral.
§ 1º Os troféus serão entregues no dia do evento.
§ 2º A premiação em dinheiro será depositada em até 30 (trinta) dias úteis após a realização do Festival, na conta bancária informada pelo participante no ato da inscrição.
CAPÍTULO VI – DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 20 A Comissão Organizadora será composta por servidores da Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Turismo (SEJET) e demais agentes públicos, designados pelo Secretário Municipal.
Art. 21 Compete à Comissão Organizadora:
I – Coordenar todas as atividades do Festival;
II – Nomear o júri especializado;
III – Fiscalizar o cumprimento deste regulamento;
IV – Dirimir dúvidas e resolver questões não previstas;
V – Divulgar os resultados;
VI – Organizar a cerimônia de premiação.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES
Art. 22 Constituem infrações sujeitas às penalidades previstas neste regulamento:
I – Descumprimento das normas estabelecidas;
II – Fornecimento de informações falsas;
III – Desacato aos organizadores, jurados ou demais participantes;
IV – Tentativa de influenciar o julgamento de forma irregular;
V – Desrespeito às normas sanitárias e de segurança.
Art. 23 As penalidades aplicáveis são:
I – Advertência;
II – Desclassificação da categoria;
III – Desclassificação do Festival;
IV – Impedimento de participação em futuras edições.
§ 1º A aplicação das penalidades será de competência da Comissão Organizadora, garantido o direito de defesa.
§ 2º Das decisões da Comissão Organizadora caberá recurso ao Secretário Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 A Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Turismo (SEJET) poderá, a qualquer momento, modificar este regulamento por razões de força maior, desde que comunique previamente aos participantes inscritos.
Art. 25 Os resultados do Festival serão divulgados nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Lajes/RN no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o término do evento.
Art. 26 Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora, que tomará as providências cabíveis para garantir a lisura e o bom andamento do Festival.
Art. 27 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Lajes/RN, 01 de agosto de 2025.
ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA
Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Turismo.
ANEXOS
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO DO FESTIVAL
DADOS PESSOAIS:
Nome Completo: ______________
CPF: ________________________________________ RG: _______________________ Órgão Expedidor: ______________ Data de Nascimento: ___/___/___ Endereço: ___________________ ______________________________
Bairro: _________________ CEP: _________________ Cidade: _________________ UF: _________ Telefone: ( ) _________________ Celular: ( ) ____________________
E-mail: ____________
DADOS DO PRATO:
Nome do Prato: _______________
Categoria: ( ) Prato Inovador ( ) Melhor Buchada
Valor da Porção: R$ ___________________________
DADOS BANCÁRIOS (para premiação):
Banco: ________________________________________ Agência: _____________ Conta: _____________ Titular: __________
DOCUMENTOS ANEXOS:
( ) Documento de identificação com foto ( ) Comprovante de residência ( ) Ficha técnica do prato ( ) Termo de compromisso e responsabilidade ( ) Termo de autorização de uso de imagem
Lajes/RN, de de 2025
___________
Assinatura do Participante
ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Eu, _________________, inscrito(a) no CPF nº ________________________, manifesto minha adesão ao Festival Gastronômico da XXIX EXPOLAJES e atesto que estou ciente das normas e condições estabelecidas neste regulamento.
Declaro que:
•
Responsabilizo-me integralmente pela produção e apresentação do prato conforme o regulamento;
•
As informações prestadas são verdadeiras;
•
Comprometo-me a seguir todas as normas sanitárias e de segurança;
•
Aceito as decisões da Comissão Organizadora e do júri especializado;
•
Autorizo o uso da receita e imagem para fins de divulgação do Festival.
Responsabilizo-me civil e criminalmente pelas informações apresentadas, manifestando integral concordância com este regulamento.
Lajes/RN, de de 2025
___________
Assinatura do Participante
ANEXO III – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu, _____________, nacionalidade _________________, estado civil ___________________, portador(a) do RG nº _____________, inscrito(a) no CPF nº _______________________________, residente à _________________, no Município de Lajes/RN, AUTORIZO o uso de minha imagem em fotografias, vídeos e documentos para divulgação e promoção do Festival Gastronômico da XXVIII EXPOLAJES.
Esta autorização é concedida de livre e espontânea vontade, sem qualquer tipo de remuneração, para fins de divulgação institucional da Prefeitura Municipal de Lajes/RN.
Lajes/RN, de de 2025
___________
Assinatura do Participante
ANEXO IV – FICHA TÉCNICA
Participante: __________________ Nome do Prato: _______________ Categoria: ___________________________ Tempo de Preparo: ____________________________
Rendimento: _________________________ Valor da Porção: R$ ___________________________
INGREDIENTES:
MODO DE PREPARO:
OBSERVAÇÕES ESPECIAIS:
Lajes/RN, de de 2025
___________
Assinatura do Participante
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:E89D5D14
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/08/2025. Edição 3594
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