ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES ETURISMO – SEJET
REGULAMENTO N° 001, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre o Regulamento Oficial do Campeonato Municipal de Blocos Carnavalescos “Taça Velhos Foliões”, com o objetivo de garantir a lisura, a justiça desportiva, a inclusão e a segurança de todos os envolvidos na competição.
O SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n. 1007, de 07 de janeiro de 2025 tornar público o seguinte regulamento:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este regulamento estabelece as normas e procedimentos para a realização do Campeonato Municipal de Blocos Carnavalescos “Taça Velhos Foliões”, com o objetivo de garantir o bom andamento da competição, assegurar a lisura e promover a participação ativa da população.
Art. 2º Este regulamento contém as normas que disciplinam o campeonato, sendo de conhecimento e estrita observância por todos os envolvidos, incluindo atletas, dirigentes, comissão técnica, árbitros, organizadores, entre outros.
Art. 3º A competição será realizada pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo (SEJET), no período de janeiro a fevereiro de 2025, conforme as diretrizes estabelecidas neste regulamento.
Art. 4º O Campeonato Municipal de Blocos Carnavalescos “Taça Velhos Foliões” terá início no dia 01 de fevereiro de 2025 e será realizado no Ginásio Poliesportivo Francisco Canindé Pereira, situado na Avenida José Militão Martins, S/N, Centro, Lajes/RN, e poderá contar com outras praças esportivas, conforme a necessidade da competição.
Art. 5º O Campeonato será realizado nas categorias Aberto Masculino e Aberto Feminino, de acordo com as regras deste regulamento e as normas da Confederação Brasileira de Futsal (CBFS), exceto para os casos aqui especificados.
Art. 6º O Campeonato Municipal de Blocos Carnavalescos “Taça Velhos Foliões”, terá o número máximo de participação de 20 (vinte) equipes na categoria masculino e 08 (oito) na categoria feminino.
Art. 7º Os resultados e relatórios das partidas serão divulgados por meio de boletins disponibilizados pela SEJET, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após cada rodada, acessíveis aos presidentes das equipes por meio do link do grupo oficial do campeonato.
Parágrafo Único. Informações como tabelas de classificação e decisões da Comissão Disciplinar serão disponibilizadas nos canais oficiais de comunicação e/ou nas redes sociais da Prefeitura de Lajes.
CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO DAS EQUIPES
Art. 8º A inscrição de equipes deverá ser realizada de 21 de janeiro a 24 de janeiro de 2025, mediante o preenchimento e entrega da ficha de inscrição da equipe na sede da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, localizada na Praça Monsenhor Vicente de Paula, S/N, Centro, CEP: 59.535-000 – Lajes/RN, das 8h às 12h. (Vinculado ao Anexo I – Ficha de Inscrição da Equipe)
Art. 9º Cada equipe deverá ser composta por no mínimo 6 (seis) atletas e no máximo 14 (quatorze) atletas, além de 2 (dois) integrantes da comissão técnica (treinador, auxiliar).
Parágrafo Único. Será permitida a inscrição de no máximo 14 (quatorze) atletas por jogo, residentes ou não no município, nas respectivas categorias: Aberto Masculino e Aberto Feminino.
Art. 10. Os atletas inscritos deverão ser maiores de 16 anos, com a devida comprovação por meio de documento oficial com foto e Termo de Autorização para Menores assinado pelos pais ou responsáveis. (Vinculado ao Anexo II – Termo de Autorização para Menores).
CAPÍTULO III – DAS REGRAS, PUNIÇÕES RELATADAS EM SÚMULAS E DISCIPLINA
Art. 11. As equipes que participarem da competição deverão seguir os seguintes direcionamentos:
§ 1° Só será permitida a entrada e permanência em quadra durante o jogo, dos atletas, técnico e auxiliar de cada equipe, sendo vetada a entrada de qualquer dirigente e/ou presidente.
Parágrafo Único. O descumprimento do disposto no caput deste parágrafo sujeitará à perda de 03 (três) pontos, a serem definidos pela comissão disciplinar, conforme observado o relato em súmula.
§ 2° As substituições dos atletas listados em súmula dentro da partida são ilimitadas conforme regra da Confederação Brasileira de Futsal – CBFS.
§ 3° A equipe poderá inscrever atletas até o início da partida, após esse prazo não será permitido a inscrição de nenhum atleta.
§ 4° O atleta que tenha entrado em quadra para jogar em determinada equipe, esse mesmo não poderá se transferir para outra equipe.
§ 5° Caso a partida tenha sido iniciada e o atleta chegar atrasado, não poderá participar da partida nem permanecer no banco de reserva.
§ 6° Ao estar inscrito em súmula, o atleta declara ter pleno conhecimento deste regulamento, bem como estar em perfeitas condições físicas que lhe permita à prática do esporte, isentando a organização de qualquer ônus por eventuais acidentes que lhe ocorram, inclusive aqueles que lhe cause dano(s) sério(s) e/ou irreversível(eis) à saúde.
§ 7° As equipes terão o prazo de até às 24:00 horas após o final da partida, para contestar irregularidade que possa causar perda de pontos(s) para a equipe adversária, após esse prazo não serão aceitas reclamações ou impugnações, conforme modelo de protesto em anexo. (Vinculado ao Anexo III – Modelo de Protesto).
Art. 12. A interposição de protesto será condicionada ao pagamento de uma taxa equivalente a 50% do salário-mínimo vigente no ano em curso, ou seja R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), o recorrente deverá apresentar o comprovante de pagamento acompanhado dos documentos necessários à instrução do recurso, dentro do prazo estipulado no Art. 11º, § 7°, deste regulamento, contados a partir do término da partida.
§ 1º O pagamento da taxa de protesto deverá ser efetuado via Pix, utilizando a chave Pix da Prefeitura Municipal de Lajes, com os seguintes dados: CNPJ 08.113.466/0001-05 – MUNICÍPIO DE LAJES.
§ 2º O protesto, juntamente com os comprovantes de pagamento e demais documentos pertinentes, poderão ser entregues à mesa de arbitragem durante a realização das partidas, ou na sede da Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Turismo – SEJET, situada na Praça Monsenhor Vicente de Paula, s/n, Centro, CEP: 59.535-000 – Lajes/RN. Alternativamente, os documentos poderão ser enviados por meio eletrônico, para os endereços: semjel.lajes.rn@gmail.com e sejet@lajes.rn.gov.br.
Art. 13. Os valores referentes a protestos e/ou recursos, que porventura forem arrecadados, serão revertidos em investimento nas ações desenvolvidas pela SEJET.
Art. 14. Implicará na perda de pontos e/ou desclassificação:
§ 1° A equipe que não comparecer para a partida, observada a tolerância de 15 (quinze) minutos a partir do horário marcado para o início da primeira partida, será considerada derrotada por W.O. e, consequentemente, desclassificada do campeonato e será banida da competição em que a infração ocorreu por um período de 02 (dois) anos.
§ 2° A penalidade prevista no § 1° deste artigo não se aplica aos respectivos técnicos, auxiliares e atletas da equipe.
§ 3° A equipe que não estiver devidamente uniformizada, incluindo camisa, calção e meião no mesmo padrão, corre o risco de perder os pontos da partida em favor da equipe adversária, caso esta recorra oficialmente à organização da competição.
Art. 15. A cada série de 02 (dois) cartões amarelos recebidos ou 1 (um) cartão vermelho, o atleta ou membro da comissão técnica que for punido pelo árbitro, deverá cumprir suspensão automática de 1 (um) jogo.
Art. 16. A contagem de até 03 (três) cartões amarelos será zerada apenas após a última partida da primeira fase, entretanto, o(s) atleta(s) ou membro(s) que na última partida da primeira fase acumular(em) o 3º (terceiro) cartão amarelo ou cartão vermelho, terá que cumprir suspensão de uma partida na próxima fase.
Art. 17. Se um indivíduo receber um cartão amarelo e, posteriormente, um cartão vermelho direto na mesma partida, o cartão vermelho prevalecerá, e os cartões amarelos não serão contabilizados. Nesse caso, o jogador será suspenso por 1 (uma) partida, sem acúmulo de cartões amarelos para futuros registros.
Art. 18. O atleta que agredir fisicamente, moralmente e verbalmente o árbitro, auxiliares, mesários, adversário, colega de equipe, torcedores e/ou servidores da secretaria, dentro ou fora de quadra e for expulso da partida, estará suspenso automaticamente por 03 (três) jogos.
§ 1° Uma vez constatada em súmula a agressão, estará suspenso por 1 (um) ano automaticamente das competições realizadas no âmbito do futsal, e será julgado pela comissão disciplinar podendo a punição chegar até, no máximo, 2 (dois) anos.
§ 2º Uma vez constatada a agressão em súmula, e no caso específico de servidores públicos envolvidos na organização, o agressor será julgado de acordo com o disposto no Art. 331 do Código Penal.
Art. 19. O árbitro ou auxiliar que usar indevidamente de sua autoridade para realizar punições de atletas ou equipes, sendo comprovado pela organização do campeonato, o ocorrido será julgado pela comissão disciplinar e terá de cumprir pena de suspensão de 02 (dois) anos das competições realizadas pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN.
CAPÍTULO IV – DA PARTIDA
Art. 20. Cada partida terá 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos corridos nas duas categorias, ambas terão um intervalo de 05 (cinco) minutos entre os tempos.
Art. 21. A partida somente poderá ser iniciada se ambas as equipes estiverem com, no mínimo, 04 (quatro) atletas em quadra, sendo obrigatoriamente um dos atletas para jogar na posição de goleiro, caso uma equipe não atenda ao número mínimo de atletas até o início da partida, essa equipe será considerada derrotada por W.O.
Art. 22. Se houver coincidência entre as cores dos uniformes das equipes, a equipe visitante, de acordo com a tabela, troca de uniforme ou utilizará dos coletes disponibilizados pela SEJET.
Parágrafo Único. Conforme disposto no caput do artigo, a equipe que necessitar utilizar os coletes disponibilizados pelo SEJET deverá, obrigatoriamente, utilizar os coletes sobrepondo a camisa oficial da equipe, prevalecendo a numeração em súmula do atleta.
CAPÍTULO V – DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 23. A Comissão Disciplinar é o órgão máximo da Justiça Desportiva do Campeonato Municipal responsável pela análise de infrações ao regulamento, as equipes poderão recorrer à comissão para questionar situações de infração ou irregularidade.
Parágrafo Único. A comunicação oficial entre as equipes a comissão disciplinar será realizada exclusivamente por meio de documentos oficiais redigidos por ambas as partes por intermédio da SEJET.
Art. 24. Compete à Comissão Disciplinar processar e julgar as infrações a este regulamento, ocorridas durante o Campeonato de Municipal de Futsal, de acordo com as determinações aqui apresentadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sempre que convocado pela SEJET e em especial, nos seguintes casos:
§ 1° Os recursos, defesas prévias e denúncias poderão ser encaminhados à comissão disciplinar, por escrito, em até 48 (quarenta e oito)horas após a realização da data do parecer, contando do próximo dia útil subsequente, na Secretaria de Juventude, Esportes e Turismo e devidamente protocolado.
§ 2° Qualquer equipe inscrita na competição tem o direito de solicitar um protesto oficial, caso considere que houve alguma irregularidade, injustiça ou violação das regras estabelecidas.
§ 3° O protesto deve ser apresentado conforme os procedimentos determinados neste regulamento garantindo que todas as equipes possam contestar de maneira formal situações que considerem inadequadas durante a competição:
§ 4° Além disso, o protesto poderá ser instaurado nas seguintes situações:
I – Sempre que houver relato em súmula de qualquer transgressão grave;
II – Por intimação pelo Secretário (a) Municipal de Juventude, Esportes e Turismo.
CAPÍTULO VI – DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS
Art. 25. Os jogos do Campeonato de Municipal de Blocos serão disputados de acordo com as regras deste regulamento e com base nas regras que regem a CBFS, exceto a utilização obrigatória de uniforme de goleiro linha e de caneleiras.
Art. 26. Em caso de empate no número de pontos ganhos, as equipes serão classificadas de acordo com os índices técnicos obtidos, seguindo os critérios abaixo especificados, na respectiva ordem:
I – Entre duas ou mais equipes, este critério será aplicado somente entre as equipes envolvidas:
a) Confronto direto;
b) Maior número de vitórias;
c) Menor número de gols sofridos;
d) Maior número de gols marcados;
e) Menor número de cartões vermelhos;
f) Menor número de cartões amarelos;
g) Sorteio.
Art. 27. Os pontos ganhos em uma partida serão atribuídos da seguinte maneira:
I – Vitória = 03 pontos;
II – Empate = 01 ponto;
III – Derrota ou ausência = 00 ponto
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 28. O campeonato irá acontecer da seguinte forma:
§ 1º A primeira fase será realizada em cinco grupos, denominados A, B, C, D e E, cada um composto por 04 (quatro) equipes definidas por sorteio.
§ 2º Serão classificados para as quartas de final:
I – O 1º (primeiro) colocados de cada grupo;
II – As 03 (três) melhores equipes que ficarem em 2º (segundo) lugar nos grupos, conforme os critérios estabelecidos no Art. 26, inciso I deste regulamento.
§ 3º Os confrontos das quartas de final serão disputados de forma eliminatória, obedecendo à seguinte ordem:
a) Jogo 31: 1º colocado geral x 8º colocado geral;
b) Jogo 32: 2º colocado geral x 7º colocado geral;
c) Jogo 33: 3º colocado geral x 6º colocado geral;
d) Jogo 34: 4º colocado geral x 5º colocado geral.
§ 4º Nas semifinais, os confrontos ocorrerão da seguinte forma:
a) Vencedor do Jogo 31 x Vencedor do Jogo 32;
b) Vencedor do Jogo 33 x Vencedor do Jogo 34.
§ 5º Os vencedores das semifinais disputarão a final.
§ 6º Em caso de empate nas quartas de final, semifinal ou final, a decisão será realizada por disputa de pênaltis, com as seguintes regras:
I – Cada equipe realizará 5 (cinco) cobranças iniciais;
II – Persistindo o empate, as cobranças seguirão de forma alternada até que haja um vencedor.
Art. 29. O Campeonato na categoria Aberto Feminino será disputado conforme as seguintes regras:
§ 1º A primeira fase será realizada em dois grupos, denominados A e B, cada um composto por 04 (quatro) equipes definidas por sorteio.
§ 2º Serão classificados para as semifinais os dois primeiros colocados de cada grupo.
§ 3º As semifinais serão disputadas da seguinte forma:
a) Jogo 37: 1º colocado do Grupo A x 2º colocado do Grupo B;
b) Jogo 38: 1º colocado do Grupo B x 2º colocado do Grupo A.
§ 5º Em caso de empate na fase de grupos, será adotado o disposto no Art. 26 deste regulamento.
§ 6º Em caso de empate na final, a campeã será definida por disputa de pênaltis, conforme as regras estabelecidas no Art. 28, § 6º deste regulamento.
CAPÍTULO VIII – DA PREMIAÇÃO
Art. 30. A premiação total do campeonato será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e será concedida conforme as seguintes categorias e colocações:
§ 1º Categoria Aberto Masculino:
I – 1° Lugar: R$ 7.000,00 (sete mil reais);
II – 2° Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
§ 2º Categoria Aberto Feminino:
I – 1° Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
II – 2° Lugar: R$R$ 2.000,00 (dois mil reais);
CAPÍTULO IX – DA ARBITRAGEM
Art. 31. A Comissão de Arbitragem será composta por árbitros oficiais da Federação Brasileira de Futebol de Salão (FBFS), ou profissionais com reconhecida experiência em futsal, devidamente designados pela SEJET.
§ 1º Os árbitros terão autoridade para aplicar as regras do jogo e impor as penalidades previstas neste regulamento, sendo suas decisões irrevogáveis.
§ 2º O trabalho da arbitragem será supervisionado por um responsável da SEJET, que poderá atuar em casos excepcionais para garantir a imparcialidade e o bom andamento da competição.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. A Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo poderá, a qualquer momento, modificar o regulamento, por razões de força maior, desde que haja concordância das equipes participantes da rodada por meio de votação democrática em enquete publicada no grupo de whatsapp oficial do campeonato ou em reunião presencial com votação registrada em ATA.
Parágrafo Único. Em caso de empate entre a votação das equipes, o voto da comissão organizadora do campeonato irá decidir o resultado.
Art. 33. O Campeonato seguirá o calendário previamente estabelecido pela organização, no entanto, em caso de imprevistos ou intempéries naturais que impossibilitem a realização das partidas, a Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Turismo (SEJET) se reserva o direito de remarcar as partidas para o dia seguinte ou outra data subsequente, conforme a disponibilidade no calendário da competição.
§ 1° A decisão sobre a remarcação das partidas será comunicada com antecedência aos responsáveis pelas equipes inscritas no Campeonato.
§ 2° As equipes que não comparecerem às partidas remarcadas conforme os termos deste artigo estarão sujeitas às penalidades previstas no Art. 14º deste regulamento.
Art. 34. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão analisados e decididos pela SEJET, que tomará as providências cabíveis para garantir a lisura e o bom andamento da competição com base nas normas da CBFS e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Art. 35. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Lajes/RN, 20 de janeiro de 2025.
ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA
Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Turismo.
ANEXOS
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO DA EQUIPE – Documento anexado em data 14 de janeiro de 2025.
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DA EQUIPE
Eu, (nome completo): _________, inscrito no CPF: ______________________, estado civil: ______________, com domicílio situado no endereço: _______, nº: ______, bairro: __________________, municipio/estado: _________, CEP nº: ___________________, numero de telefone: ( ) ___________________, na qualidade de responsável pela equipe: ______________________, venho, por meio deste, formalizar a inscrição da equipe no Campeonato Municipal de Blocos Carnavalescos, promovido pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, conforme disposto no Regulamento do Campeonato e disposições a seguir:
DADOS DA EQUIPE | ||
Nome da Equipe: | ||
Categoria: ( ) Aberto Masculino ( ) Aberto Femino | ||
COMISSÃO TÉCNICA | ||
Nome Completo: | CPF: | |
Treinador: | ||
Auxiliar: | ||
ATLETAS | ||
Nome completo: | CPF: | |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
4 | ||
5 | ||
6 | ||
7 | ||
8 | ||
9 | ||
10 | ||
11 | ||
12 | ||
13 | ||
14 |
Assinatura do(a) responsável
ANEXO II – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS (PARA MENORES DE DEZOITO ANOS) – Documento anexado em data 14 de janeiro de 2025.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS
(PARA MENORES DE DEZOITO ANOS)
AVISO
A autorização dos pais ou responsáveis para criança ou adolescente é um documento utilizado pela mãe, pai ou responsável legal para autorizar uma criança ou um adolescente a realizar determinada atividade desacompanhado ou na companhia de um terceiro determinado por eles.
AUTORIZAÇÃO
Em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990), eu, (nome completo do responsável) __________, de nacionalidade ________________, estado civil ________________, CPF nº ___________________, documento de identificação nº _________________, expedida por ___________, telefone ( ) ____________________, com domicílio situado no endereço ________________________, nº ____, bairro ____________, CEP nº___________, cidade___________, UF _____.
Autorizo, na condição de grau de parentesco (responsável legal), do(a) menor de idade (nome da criança ou adolescente) _________________, nascido(a) em ____/____/______, inscrito(a) no CPF nº _____________________, Carteira de Identidade (RG) nº __________________, expedida por ____________, residente e domiciliado(a) no mesmo endereço, a participar do Campeonato Municipal de Blocos Carnavalescos “Taça Velhos Foliões”, realisado pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, pelo tempo de duração do campeonato.
Assumo ainda, pela presente, integral responsabilidade pela sua participação na referida competição.
Por ser verdade, subscrevo esta autorização,
Lajes-RN, ______/_____/ 2025
Assinatura do(a) responsável legal.
ANEXO III – FICHA PARA SOLICITAÇÃO DE PROTESTO – Documento anexado em data 14 de janeiro de 2025.
PROTESTO OFICIAL | |
ATENÇÃO | •
Preencha todos os campos corretamente. • Anexe os documentos necessários. • Utilize o campo ‘Descrição do Fato’ para detalhar o ocorrido.
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TAXA DE RECURSO
Declaro que a taxa de recurso, no valor de R$303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), correspondente a 20% do salário-mínimo vigente, foi devidamente paga conforme as instruções fornecidas pela Comissão Organizadora. • Comprovante de pagamento anexado.
• Dados do pagamento:
• Chave Pix: CNPJ 08.113.466/0001-05
• Titular: Município de Lajes |
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IDENTIFICAÇÃO
Nome Completo:________Data de Nascimento: _____/_____/2025 CPF:_______._______._______-_____ Endereço:___________________________________________________________ Bairro: ___________________ CEP: 59535-000 Cidade: LAJES UF: RN Telefone: (84) _____________.____________
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INFORMAÇÕES DA PARTIDA
Data da Partida: _____/_____/2025
Equipe Protestante:_________
Equipe Protestada:_________ |
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DESCRIÇÃO DO FATO [Descreva de forma clara e objetiva o ocorrido que motivou o protesto, incluindo todos os detalhes relevantes.] |
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NORMA(S) OU REGRA(S) VIOLADA(S) [Cite as normas, artigos ou regulamentos específicos que foram violados, conforme o regulamento oficial.] |
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SOLICITAÇÃO
Solicito que a Comissão Disciplinar avalie as circunstâncias mencionadas e tome as providências cabíveis, conforme as normas do regulamento do campeonato.
Lajes/RN, _____/_____/ 2025 _______________________________________ Assinatura do Requerente
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ANEXO IV – FICHA DE INSCRIÇÃO DOS ATLETAS – Documento anexado em data 14 de janeiro de 2025.
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DO ATLETA
Eu, (nome completo): _____________, inscrito no CPF: ______________________, estado civil: ______________, com domicílio situado no endereço: ______________, nº: ______, bairro: _____________, municipio: ___________________________ UF: ______, CEP nº: ___________________, numero de telefone: ( ) ____________________, na qualidade de atleta, venho por meio deste, formalizar a minha inscrição como integrante da equipe: ______________________________, para partipação na categoria categoria: ( ) Aberto Masculino ( ) Aberto Femino, do no Campeonato Municipal de Blocos Carnavalescos “Taça Velhos Foliões”, promovido pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, conforme disposto no Regulamento do Campeonato.
Lajes-RN, ______/_____/ 2025
Assinatura do(a) Atleta
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Lajes/RN, 20 de janeiro de 2025.
ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA
Secretário Municipal de Juventude, Esportes e Turismo.
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:06D711AD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2025. Edição 3463
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/