ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
REGULAMENTO N° 001/2024 – SEMJEL
CAMPEONATO DE BLOCOS CARNAVALESCOS – EDIÇÃO 2024
“TAÇA VELHOS FOLIÕES”
APRESENTAÇÃO
Taça Velhos Foliões
Competição realizada pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, entre os blocos carnavalescos de futsal, nas categorias: Aberto Masculino e Aberto Feminino, abrangendo o município de Lajes/RN.
JUSTIFICATIVA
Campeonato programado dentro do calendário de atividades da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, com intuito de resgatar à memória a história dos blocos carnavalescos de Lajes. A competição traz o nome de “Velhos Foliões” em homenagem a um dos blocos mais antigos e representativos dentre as edições do nosso carnaval, valorizando assim aspectos histórico-culturais do município, oferecendo entretenimento a toda a população, como também promove a saúde para os atletas participantes, atuando, sobretudo, no instinto da coletividade, companheirismo e disciplina.
OBJETIVO
Garantir o desenvolvimento sociocultural e econômico entre os participantes, torcedores e população em geral, como forma de ampliar as atividades esportivas no município.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Realizar a competição dentro do calendário anual de atividades esportivas atendendo à demanda da população adepta ao futsal;
Promover oportunidades que desenvolvam vínculos sociais entre os atletas do município, para com outros esportistas e entre a população em geral;
Desenvolver o aprimoramento físico, mental, moral e individual, promovendo qualidade de vida, saúde e lazer, resgatando assim, o espírito esportivo, coletivo, de solidariedade e respeito ao próximo.
PÚBLICO ALVO
Blocos carnavalescos do município de Lajes, pessoas adeptas ao futsal, localizadas nas Zonas Urbana e Rural, que compõem a faixa etária a partir dos 16 anos, dos gêneros masculino e femenino.
DESENVOLVIMENTO
CAPÍTULO I
DO REGULAMENTO
Art. 1º – O Campeonato de Blocos Carnavalescos é uma competição realizada pela Prefeitura Municipal de Lajes através da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (SEMJEL). Tem o intuito de promover e desenvolver a prática esportiva através do lazer e competitividade entre os foliões.
Art. 2º – Este regulamento contém as normas e leis que norteiam e disciplinam o campeonato, sendo que deve ser de conhecimento de todos que estão ligados a ele, devendo ser fielmente obedecido por todos os participantes, sejam eles atletas, dirigentes, comissão técnica, auxiliares, árbitros, organizadores, entre outros.
Art. 3º – A organização do Campeonato é de responsabilidade da SEMJEL, a qual compete dirigir o campeonato conforme as disposições deste regulamento, assegurando as condições necessárias para o cumprimento deste, o bom andamento e êxito da competição.
Art. 4º – O boletim com o resultado e relatório das partidas do Campeonato, é o veículo de comunicação entre a SEMJEL e os blocos participantes, que será disponibilizado em até 24 (vinte e quatro) horas após o fim de cada rodada, pelos meios de comunicação oficial da Prefeitura Municipal de Lajes.
Art. 5º – O início do Campeonato está previsto para o dia 10° Janeiro de 2024, a partir das 19h00min, no Ginásio Francisco Canindé Pereira.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO DE EQUIPES E ATLETAS
Art. 6º – Para participar do Campeonato, as equipes deverão atender aos requisitos abaixo:
§ 1° – Ter realizado a inscrição de, no mínimo 3 (três) e no máximo 14 (quatorze) atletas, mais 2 (dois) integrantes da comissão técnica (treinador, auxiliar) antes do início de cada partida apresentando documento oficial com foto (RG, CNH – PPD entre outros).
§ 2° – Só será permitida a entrada e permanência em quadra durante o jogo, dos atletas, técnico e auxiliar de cada bloco, sendo vetada a entrada de qualquer dirigente e/ou presidente. Estará sujeito à perda de 03 (três) a 06 (seis) pontos, definidos pela Comissão Julgadora, relatado em súmula, caso não cumpra a exigência supracitada.
§ 3° – Poderá participar do Campeonato “Taça Velhos Foliões” atletas a partir de 16 anos completos, tendo sua idade comprovada com documento oficial com foto.
§ 4° – Será permitida a inscrição de no máximo 14 (quatorze) atletas por jogo, residentes ou não no município, nas respectivas categorias: Aberto Masculino e Aberto Feminino.
§ 5° – Os atletas com idade menor de 18 (dezoito) anos deverão apresentar a autorização dos pais ou responsáveis.
§ 6° – As substituições dos atletas listados em súmula dentro da partida são ilimitadas conforme regra da Confederação Brasileira de Futsal – CBFS.
§ 7° – O atleta registrado em súmula em determinada equipe, e que, porventura, não tenha entrado em quadra para jogar, esse mesmo, não poderá se transferir para outro bloco.
§ 8° – Caso a partida tenha sido iniciada e o atleta chegar atrasado, não poderá participar da partida nem permanecer no banco de reserva.
§ 9° – Ao estar inscrito em súmula, o atleta declara ter pleno conhecimento deste regulamento, bem como estar em perfeitas condições físicas que lhe permita à prática do esporte, isentando a organização de qualquer ônus por eventuais acidentes que lhe ocorra, inclusive aqueles que lhes cause dano(s) sérios e/ou irreversível(eis) à saúde.
§ 10° – Os blocos terão o prazo de até as 12h (meio-dia) do dia seguinte à partida, para contestar qualquer irregularidade que cause perda de ponto(s) para a equipe adversária, após esse prazo não serão aceitas reclamações ou impugnações.
DOS BLOCOS CARNAVALESCOS
Art. 7º – O Campeonato de Blocos Carnavalescos Velhos Foliões, terá o número máximo de participação de 18 (dezoito) equipes na categoria Aberto Masculino e 07 (sete) na categoria Aberto Feminino, os quais deverão se cadastraram no prazo de 20/12/2023 a 26/12/2023, na sede da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.
PUNIÇÃO RELATADA EM SÚMULAS.
Art. 8º – Para entrar com recurso, será cobrada uma taxa de 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente. O bloco entregará junto com os documentos, em tempo já previsto neste regulamento no Art. 7, inciso XIV.
Art. 9º – Os valores referentes a protestos e/ou recursos, que por ventura forem arrecadados pela SEMJEL, serão revertidos em cestas básicas e doadas para entidades carentes em nosso município.
CAPÍTULO III
DA DISCIPLINA
Art. 10º – Implicará na perda de pontos e/ou desclassificação:
§ 1° – O bloco que não comparecer para o jogo, com tolerância de 15 (quinze) minutos a partir do horário marcado para o início da primeira partida, constatando W.O. Esse bloco estará desclassificado do campeonato e ficará 02 (dois) anos banido das competições realizadas pela SEMJEL, assim como seus respectivos dirigentes/representantes, técnico e auxiliares e atletas.
§ 2° – O bloco que não jogar devidamente uniformizado com camisa, calção, meião, corre o risco de perder os pontos da partida para a outra equipe adversária que recorrer a isto.
Art. 11º – A cada série de 02 (dois) cartões amarelos recebidos ou 1 (um) cartão vermelho, o atleta ou membro da comissão técnica que for punido pelo árbitro, deverá cumprir suspensão automática de um jogo.
Art. 12º – A contagem de até 02 (dois) cartões amarelos será zerada apenas após a última partida da primeira fase. Entretanto, o(s) atleta(s) ou membro(s) que na última partida da primeira fase acumular(em) o 2º (segundo) cartão amarelo ou cartão vermelho, terá que cumprir suspensão de uma partida na próxima fase.
Art. 13º – Havendo 02 (duas) punições diferentes na mesma partida, para o mesmo indivíduo, um amarelo e posteriormente um vermelho, ambas serão computadas.
Art. 14º – O atleta que agredir moralmente e verbalmente o árbitro, auxiliares ou mesários, adversário, colega de equipe, torcedores e/ou membros da SEMJEL, dentro ou fora de quadra e for expulso da partida, estará suspenso automaticamente por 03 (três) jogos. Caso seja constatada em súmula a agressão física, estará suspenso por 01 (um) ano automaticamente de todas as competições organizadas pela SEMJEL, e será julgado pela Comissão Disciplinar da Competição podendo a punição chegar até, no máximo, 03(três) anos.
Art. 15º – O árbitro ou auxiliar que usar indevidamente de sua autoridade para realizar punições de atletas ou equipes, sendo comprovado pela SEMJEL, o ocorrido será julgado pela Comissão Disciplinar e terá de cumprir pena de suspensão de 01 (um) ano das competições da SEMJEL.
DA PARTIDA
Art. 16º – Cada partida terá 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos em todas as categorias. Ambas terão um intervalo de 05 (cinco) minutos entre os tempos.
Art. 17º – Só poderá iniciar a partida se os 02 (dois) blocos estiverem com, no mínimo 03 (três) atletas em quadra. Se um bloco não estiver completo com o número de atletas mínimo até o início da partida, esta será declarada perdedora (W.O).
Art. 18º – Se houver coincidência entre as cores dos uniformes dos blocos, o bloco visitante, de acordo com a tabela, troca de uniforme.
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 19º – A Comissão Disciplinar de Julgamento é o Órgão Máximo da Justiça Desportiva do Campeonato de Blocos Carnavalescos. Será composto por 03 (três) membros, sendo eles, um presidente, um relator e um membro nomeado por portaria pelo Prefeito Municipal de Lajes/RN.
Art. 20º – Compete à Comissão Disciplinar processar e julgar as infrações a este regulamento, ocorridas durante o Campeonato de Blocos Carnavalescos, de acordo com as determinações aqui apresentadas, no prazo de 12 horas sempre que convocado pela SEMJEL e em especial, nos seguintes casos:
1º) – Por protesto solicitado por qualquer uma das equipes inscritas na competição;
2º) – Sempre que houver relato em súmula de qualquer transgressão grave;
3º) – Por intimação pelo Secretário Municipal de Esporte;
4º) – Os membros do Conselho Disciplinar escolherão entre si aqueles que exercerão os cargos de Presidente, Relator e Membro;
5º) – O Conselho de Julgamento somente poderá deliberar e julgar com todos os seus membros presentes;
São deveres dos conselheiros:
Não se manifestar sobre processo ainda não julgado;
Declarar-se impedido do protesto quando for o caso;
Não exceder prazos.
São direitos dos conselheiros:
Pedir vistas aos processos quando não suficientemente esclarecidos para votar;
Representar a quem de direito, contra qualquer irregularidade ou infração disciplinar de que tenha segurado conhecimento;
Apreciar livremente as provas dos autos;
Ter lugar de destaque nas praças esportivas durante a realização dos jogos.
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS
Art. 21º – Os jogos do Campeonato de Blocos Carnavalescos “Velhos Foliões” serão disputados de acordo com as regras deste regulamento e com base nas regras que regem a CBFS, exceto a utilização obrigatória de uniforme de goleiro linha e de caneleiras.
Art. 22º – Em caso de empate nos números de pontos ganhos, as equipes serão classificadas segundo os índices técnicos obtidos através dos critérios abaixo especificados, na respectiva ordem:
I – Entre duas ou mais equipes. Este critério é somente entre as equipes envolvidas:
1º) – Confronto direto;
2º) – Maior número de vitórias;
3º) – Menor número de gols sofridos;
4º) – Maior número de gols marcados;
5º) – Menor número de cartões vermelhos;
6º) – Menor número de cartões amarelos;
7º) – Sorteio.
Art. 23º – Os pontos ganhos em uma partida serão da seguinte maneira:
I – Vitória = 03 pontos;
II – Empate = 01 ponto;
III – Derrota ou ausência = 00 pontos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 24º – O Campeonato de Blocos Carnavalescos “Velhos Foliões” na categoria Aberto Masculino, irá acontecer da seguinte forma:
Em seis grupos, sendo estes denominados A, B, C, D, E e F com 03 (três) blocos em cada grupo, classificando-se o primeiro bloco de cada grupo para as quartas de finais e os dois segundos blocos com o melhor desempenho de acordo com os critérios presentes no inciso I do Art. 23º.
As quartas de finais serão disputadas seguindo os critérios presentes no inciso I do Art. 23º em que definirá a classificação geral do 1º ao 8º classificado, mediante esta definição seguem os confrontos: 1º colocado contra o 8º, o 2º colocado contra o 7º, o 3º colocado contra o 6º, o 4º colocado contra o 5º colocado. Os vencedores destes confrontos seguirão para a disputa da semifinal.
Para as semifinais, os confrontos seguirão com a seguinte definição: Vencedor do jogo 1 contra o vencedor do jogo 2, e vencedor do jogo 3 contra o vencedor do jogo 4. Seguindo os dois vencedores para a final.
Havendo empate nas quartas de final, semifinais e final, será conhecido os vencedores na disputa de pênaltis.
Art. 25 – Na categoria Aberto Feminino, irá acontecer da seguinte forma:
Em dois grupos, sendo estes denominados A e B com 03 (três) blocos no grupo A e 04 (quatro) grupo B, classificando-se o primeiro e segundo bloco de cada grupo, para as semifinais.
As semifinais serão disputadas no confronto: primeiro classificado do Grupo A com o segundo classificado do Grupo B e, primeiro do Grupo B com o segundo do Grupo A, classificando-se 02 (dois) vencedores para a grande Final.
Havendo empate nas semifinais e final, será conhecido os vencedores na disputa de pênaltis.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
Premiação Geral
Categoria Aberto Masculino:
1° Lugar: 7.000,00 R$ (sete mil reais)
2° Lugar: 3.000,00 R$ (três mil reais)
Categoria Aberto Feminino:
1° Lugar: 3.000,00 R$ (três mil reais)
2° Lugar: 2.000,00 R$ (dois mil reais)
Registre, publique e cumpra-se.
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Lajes/RN, 08 de Janeiro de 2024.
SIDKLEY SALVADOR MENDES
Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:CA98622F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2024. Edição 3197
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