Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER


REGULAMENTO N° 001/2023 – SEMJEL – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Dispõe sobre a regulamentação do campeonato de blocos carnavalescos, da edição 2023, “TAÇA VELHOS FOLIÕES”.

 

1. APRESENTAÇÃO:

 

Competição realizada pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, entre os blocos carnavalescos de futsal, nas categorias: Aberto Masculino e Aberto Feminino, abrangendo o município de Lajes/RN.

 

2. JUSTIFICATIVA:

 

Campeonato programado dentro do calendário de atividades da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, com intuito de resgatar à memória a história dos blocos carnavalescos de Lajes. A competição traz o nome de “Velhos Foliões” em homenagem a um dos blocos mais antigos e representativos dentre as edições do nosso carnaval, valorizando assim aspectos histórico-culturais do município, oferecendo entretenimento a toda a população, como também promove a saúde para os atletas participantes, atuando, sobretudo, no instinto da coletividade, companheirismo e disciplina.

 

3. OBJETIVO:

 

Garantir o desenvolvimento sociocultural e econômico entre os participantes, torcedores e população em geral, como forma de ampliar as atividades esportivas no município.

 

3.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

 

Realizar a competição dentro do calendário anual de atividades esportivas atendendo à demanda da população adepta ao futsal;

Promover oportunidades que desenvolvam vínculos sociais entre os atletas do município, para com outros esportistas e entre a população em geral;

Desenvolver o aprimoramento físico, mental, moral e individual, promovendo qualidade de vida, saúde e lazer, resgatando assim, o espírito esportivo, coletivo, de solidariedade e respeito ao próximo.

 

4. PÚBLICO ALVO:

 

Blocos carnavalescos do município de Lajes, pessoas adeptas ao futsal, localizadas nas Zonas Urbana e Rural, que compõem a faixa etária a partir dos 16 anos, dos gêneros masculino e femenino.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 01º – O Campeonato de Blocos Carnavalescos é uma competição realizada pela Prefeitura Municipal de Lajes através da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer – SEMJEL. Tem o intuito de promover e desenvolver a prática esportiva através do lazer e competitividade entre os foliões.

Art. 02º – Este regulamento contém as normas e leis que norteiam e disciplinam o campeonato, sendo que deve ser de conhecimento de todos que estão ligados a ele, devendo ser fielmente obedecido por todos os participantes, sejam eles atletas, dirigentes, comissão técnica, auxiliares, árbitros, organizadores, entre outros.

Art. 03º – A organização do Campeonato é de responsabilidade da SEMJEL, a qual compete dirigir o campeonato conforme as disposições deste regulamento, assegurando as condições necessárias para o cumprimento deste, o bom andamento e êxito da competição.

Art. 04º – O boletim com o resultado e relatório das partidas do Campeonato, é o veículo de comunicação entre a SEMJEL e os blocos participantes, que será disponibilizado em até 24 (vinte e quatro) horas após o fim de cada rodada, e entregue ao responsável do bloco.

Art. 05º – O início do Campeonato está previsto para o dia 1° fevereiro de 2023, a partir das 18h45min, no Ginásio Francisco Canindé Pereira.

Art. 06° – O Congresso Técnico está previsto para ocorrer dia 26 de janeiro de 2023, a partir das 19h30min, na sede da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, localizada na rua José Militão Martins, s/n, Alto da Maternidade, onde será feito a apresentação do Campeonato e em seguida o sorteio dos grupos e confrontos.

 

CAPÍTULO II

DA PARTICIPAÇÃO DE EQUIPES E ATLETAS

 

Art. 07º – Para participar do Campeonato, as equipes deverão atender aos requisitos abaixo:

I – Ter realizado a inscrição de, no mínimo 8 (oito) e no máximo 14 (quatorze) atletas, mais 2 (dois) integrantes da comissão técnica (treinador, auxiliar) e mais 01 (um) dirigente, até o prazo de 30 de janeiro de 2023 as 12:00 horas (meio dia), e confirmado pela SEMJEL.

II – Cada equipe, após o prazo de inscrição mínima inicial, terá até as 17h do dia anterior que antecede a sua última partida na primeira fase, para inscrever seus demais atletas.

III – Só será permitida a entrada e permanência em quadra durante o jogo, dos atletas, técnico e auxiliar de cada bloco, sendo vetada a entrada de qualquer dirigente e/ou presidente. Estará sujeito à perda de 03 (três) a 06 (seis) pontos, definidos pela Comissão Julgadora, relatado em súmula, caso não cumpra a exigência supracitada.

IV – Poderá participar do Campeonato “Taça Velhos Foliões” atletas a partir de 16 anos completos, tendo sua idade comprovada com documento oficial com foto.

V – Será permitida a inscrição de no máximo 14 (quatorze) atletas por bloco, residentes ou não no município, nas respectivas categorias: Aberto Masculino e Aberto Feminino.

VI – Os atletas com idade menor de 18 (dezoito) anos deverão apresentar a autorização dos pais ou responsáveis.

VII – Todos os participantes sejam eles, atletas, dirigentes ou comissão técnica, só poderão ter um vínculo na competição.

VIII – As substituições dos atletas listados em súmula dentro da partida são ilimitadas conforme regra da Confederação Brasileira de Futsal – CBFS.

 

IX – Todos os atletas e demais integrantes dos blocos, deverão estar devidamente inscritos com xerox do documento oficial com foto entregue na SEMJEL, no prazo já determinado no artigo 7°, incisos I e II deste regulamento.

X – Constatada a irregularidade de duplicidade de inscrição de um mesmo atleta em mais de um bloco, o atleta deverá fazer a opção única do bloco em que deseja atuar, até o ato da inscrição.

XI – O atleta que já está inscrito em determinada equipe, e que, porventura, não tenha entrado em quadra para jogar, esse mesmo, não poderá se transferir para outro bloco.

XII – Caso a partida tenha sido iniciada e o atleta chegar atrasado, não poderá participar da partida nem permanecer no banco de reserva.

XIII – Ao assinar a ficha de inscrição, o atleta declara ter pleno conhecimento deste regulamento, bem como estar em perfeitas condições físicas que lhe permita à prática do esporte, isentando a organização de qualquer ônus por eventuais acidentes que lhe ocorra, inclusive aqueles que lhes cause danos sérios e/ou irreversível(eis) à saúde.

XIV – Os blocos terão o prazo de até as 12h (meio-dia) do dia seguinte à partida, para contestar qualquer irregularidade que cause perda de pontos para a equipe adversária, após esse prazo não serão aceitas reclamações ou impugnações.

 

CAPÍTULO III

DOS BLOCOS CARNAVALESCOS

 

Art. 08º – O Campeonato de Blocos Carnavalescos Velhos Foliões, terá o número máximo de participação de 22 (vinte e dois) blocos, onde 16 (dezesseis) serão da categoria Aberto Masculino e 06 (seis) da categoria Aberto Feminino, os quais deverão se cadastrar no prazo de 27/01 a 31/01, na sede da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer e estar em conformidade com pelo menos um dos seguintes requisitos:

I – Ter participado do último campeonato de blocos realizado pela SEMJEL.

II – Ter pelo menos mais de 03 (três) anos de existência desde a última edição do campeonato de blocos realizado pela SEMJEL.

III – Resgatar blocos históricos, com a utilização do nome deste bloco autorizado de forma escrita pelos seus respectivos donos.

 

CAPÍTULO IV

PUNIÇÃO RELATADA EM SÚMULAS.

 

Art. 09º – Para entrar com recurso, será cobrada uma taxa de 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente. O bloco entregará junto com os documentos, em tempo já previsto neste regulamento no Art. 7, inciso XIV.

Art. 10º – Os valores referentes a protestos e/ou recursos, que por ventura forem arrecadados pela SEMJEL, serão revertidos em cestas básicas e doadas para entidades carentes em nosso município.

 

CAPÍTULO V

DA DISCIPLINA

 

Art. 11º – Implicará na perda de pontos e/ou desclassificação:

I – O bloco que não comparecer para o jogo, com tolerância de 15 (quinze) minutos a partir do horário marcado para o início da primeira partida, constatando W.O. Esse bloco estará desclassificado do campeonato e ficará 02 (dois) anos banido das competições realizadas pela SEMJEL, assim como seus respectivos dirigentes/representantes.

II – O bloco que não jogar devidamente uniformizado com camisa, calção, meião, corre o risco de perder os pontos da partida para a outra equipe adversária que recorrer a isto.

 

Art. 12º – A cada série de 02 (dois) cartões amarelos recebidos ou 1 (um) cartão vermelho, o atleta ou membro da comissão técnica que for punido pelo árbitro, deverá cumprir suspensão automática de um jogo.

Art. 13º – A contagem de até 02 (dois) cartões amarelos será zerada apenas após a última partida da primeira fase. Entretanto, o(s) atleta(s) ou membro(s) que na última partida da primeira fase acumular(em) o 2º (segundo) cartão amarelo ou cartão vermelho, terá que cumprir suspensão de uma partida na próxima fase.

Art. 14º – Havendo 02 (duas) punições diferentes na mesma partida, para o mesmo indivíduo, um amarelo e posteriormente um vermelho, ambas serão computadas.

Art. 15º – O atleta que agredir moralmente e verbalmente o árbitro, auxiliares ou mesários, adversário, colega de equipe, torcedores e/ou membros da SEMJEL, dentro ou fora de quadra e for expulso da partida, estará suspenso automaticamente por 03 (três) jogos. Caso seja constatada em súmula a agressão física, estará suspenso por 01 (um) ano automaticamente de todas as competições organizadas pela SEMJEL, e será julgado pela Comissão Disciplinar da Competição podendo a punição chegar até, no máximo, 03(três) anos.

Art. 16º – O árbitro ou auxiliar que usar indevidamente de sua autoridade para realizar punições de atletas ou equipes, sendo comprovado pela SEMJEL, o ocorrido será julgado pela Comissão Disciplinar e terá de cumprir pena de suspensão de 01 (um) ano das competições da SEMJEL.

 

CAPÍTULO VI

DA PARTIDA

 

Art. 17º – Cada partida terá 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos em todas as categorias. Ambas terão um intervalo de 05 (cinco) minutos entre os tempos.

Art. 18º – Só poderá iniciar a partida se os 02 (dois) blocos estiverem com, no mínimo 04 (quatro) atletas em bloco. Se um bloco não estiver completo com o número de atletas mínimo até o início da partida, esta será declarada perdedora (W.O).

Art. 19º – Se houver coincidência entre as cores dos uniformes dos blocos, o bloco visitante, de acordo com a tabela, troca de uniforme.

 

CAPÍTULO VII

DA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Art. 20º – A Comissão Disciplinar de Julgamento é o Órgão Máximo da Justiça Desportiva do Campeonato de Blocos Carnavalescos. Será composto por 03 (três) membros, sendo eles, um presidente, um relator e um membro nomeado por portaria pelo Prefeito Municipal de Lajes/RN.

Art. 21º – Compete à Comissão Disciplinar processar e julgar as infrações a este regulamento, ocorridas durante o Campeonato de Blocos Carnavalescos, de acordo com as determinações aqui apresentadas, no prazo de 07 (sete) dias sempre que convocado pela SEMJEL e em especial, nos seguintes casos:

I – Por protesto solicitado por qualquer uma das equipes inscritas na competição;

II – Sempre que houver relato em súmula de qualquer transgressão grave;

III – Por intimação pelo Secretário Municipal de Esporte;

IV – Os membros do Conselho Disciplinar escolherão entre si aqueles que exercerão os cargos de Presidente, Relator e Membro;

V – O Conselho de Julgamento somente poderá deliberar e julgar com todos os seus membros presentes;

VI – São deveres dos conselheiros:

a) Não se manifestar sobre processo ainda não julgado;

b) Declarar-se impedido do protesto quando for o caso;

c) Não exceder prazos.

VII – São direitos dos conselheiros:

a) Pedir vistas aos processos quando não suficientemente esclarecidos para votar;

b) Representar a quem de direito, contra qualquer irregularidade ou infração disciplinar de que tenha segurado conhecimento;

c) Apreciar livremente as provas dos autos;

d) Ter lugar de destaque nas praças esportivas durante a realização dos jogos.

 

CAPÍTULO VIII

DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS

 

Art. 22º – Os jogos do Campeonato de Blocos Carnavalescos “Velhos Foliões” serão disputados de acordo com as regras deste regulamento e com base nas regras que regem a CBFS, exceto a utilização obrigatória de uniforme de goleiro linha e de caneleiras.

Art. 23º – Em caso de empate nos números de pontos ganhos, as equipes serão classificadas segundo os índices técnicos obtidos através dos critérios abaixo especificados, na respectiva ordem:

Parágrafo único: Entre duas ou mais equipes. Este critério é somente entre as equipes envolvidas:

I – Confronto direto;

II – Maior número de vitórias;

III – Menor número de gols sofridos;

IV – Maior número de gols marcados;

V – Menor número de cartões vermelhos;

VI – Menor número de cartões amarelos;

VII – Sorteio.

Art. 24º – Os pontos ganhos em uma partida serão da seguinte maneira:

I – Vitória = 03 pontos;

II – Empate = 01 ponto;

III – Derrota ou ausência = 00 pontos.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE DISPUTA

 

Art. 25º – O Campeonato de Blocos Carnavalescos “Velhos Foliões” na categoria Aberto Masculino, irá acontecer da seguinte forma:

I – Em quatro grupos, sendo estes denominados A, B, C e D com 04 (quatro) blocos em cada grupo, classificando-se o primeiro bloco de cada grupo para as semifinais.

II – As semifinais serão disputadas no confronto: primeiro classificado do Grupo A com o primeiro classificado do Grupo B e, primeiro do Grupo C com o primeiro do Grupo D, classificando-se 02 (dois) vencedores para a grande Final.

III – Havendo empate nas semifinais e final, será conhecido os vencedores na disputa de pênaltis.

Art. 26 – Na categoria Aberto Feminino, irá acontecer da seguinte forma:

I – Em dois grupos, sendo estes denominados A e B com 03 (três) blocos em cada grupo, classificando-se o primeiro e segundo bloco de cada grupo, para as semifinais.

II – As semifinais serão disputadas no confronto: primeiro classificado do Grupo A com o segundo classificado do Grupo B e, primeiro do Grupo B com o segundo do Grupo A, classificando-se 02 (dois) vencedores para a grande Final.

III – Havendo empate nas semifinais e final, será conhecido os vencedores na disputa de pênaltis.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Premiação Geral

 

Art. 26 – A premiação do campeonato será segmentada a da seguinte maneira:

I – Categoria Aberto Masculino:

a) 1° Lugar: 7.000,00 R$ (sete mil reais).

b) 2° Lugar: 3.000,00 R$ (três mil reais).

II – Categoria Aberto Feminino:

a) 1° Lugar: 3.000,00 R$ (três mil reais).

b) 2° Lugar: 2.000,00 R$ (dois mil reais).

Art. 26 – Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrarias

 

Registre, publique e cumpra-se.

 

SEMJEL, Lajes/RN, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de 2023.

 

SIDKLEY SALVADOR MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

image_pdfimage_print
Pular para o conteúdo