ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
REGULAMENTO DO V IX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES-RN 2025

CAPÍTULO I – DO FESTIVAL

 

A Prefeitura Municipal de Lajes, por meio da Secretaria de Cultura realizará o IX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES 2025, que tem por finalidade

valorizar a cultura através dos festejos juninos. O evento será realizado no Ginásio Canindé Pereira, Lajes, RN.

Art. 1º – A fase classificatória e final do Festival de Quadrilhas Juninas da Cidade de Lajes acontecerá no dia 04 de Julho de 2025, com sistema de pontos corridos (sem retorno para final), os resultados serão divulgados no dia 04/07 após a última quadrilha se apresentar.

Parágrafo 1º – O Festival de Quadrilhas Juninas de Lajes-RN será dividido em duas (02) fases que obedecerão a ordem cronológica das datas descritas neste edital.

Parágrafo 2º – Poderão participar deste Festival Quadrilhas apenas na categoria Estilizada.

Parágrafo 3º – Está vetada a participação de Quadrilhas Mirins no Festival.

Parágrafo 4º – A idade mínima dos integrantes das Quadrilhas é de 15 anos. Está aberta a exceção apenas para figurantes e/ou mascotes.

 

CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO

 

Art. 2º – A participação das Quadrilhas Juninas no FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES-RN se dará mediante o cumprimento dos seguintes requisitos e disposições:

I – Possuir o número mínimo exigido de 16 (dezesseis) pares para se apresentarem entre as concorrentes, e não tendo limite máximo de integrantes.

II – A utilização de música mecânica ou ao vivo fica a critério e responsabilidade de cada Quadrilha. É de responsabilidade das quadrilhas juninas a utilização de música ao vivo (REGIONAL) ou mecânica (PENDRIVE) ficando a organização do evento responsável pelo equipamento sonoro, devendo passar a mídia contendo o material da apresentação para a comissão organizadora no dia do evento, com pelo menos 05 (cinco) minutos antes da apresentação.

III Para as apresentações ao vivo são permitidos todos os tipos de instrumentos, desde que sejam checados com a produção do evento pelo menos 15 minutos antes da apresentação. A quadrilha que optar por música ao vivo (regional) deverá informar a comissão organizadora, na ficha de inscrição nas informações adicionais, o número de integrantes do conjunto e os instrumentos a serem utilizados (de responsabilidade da quadrilha)

IV – É vedada a utilização de fogos de artifícios e similares dentro da quadra (arraial), seja antes, durante ou após a apresentação da Quadrilha, com exceção ao uso de chumbinho.

V – Não será permitida a entrada de garrafas de vidro, facas ou qualquer material cortante ou pontiagudo que possam ameaçar a segurança dos participantes e o público presente.

VI – O horário máximo de chegada ao local de exibição será até às 00:00 hs. Mesmo as que vão dançar por último. ATENÇÃO, a quadrilha que chegar após esse horário será penalizada com o decréscimo de 2,0 (dois) pontos.

Parágrafo 1º – Caso haja alguma eventualidade que possa ocasionar o atraso do grupo no horário definido, o representante legal da Quadrilha deve entrar em contato com a antecedência de até 48 horas com a organização do festival para que sejam tomadas as providências cabíveis em relação ao atraso.

Parágrafo 2º – A penalidade para a quadrilha que apresentar atraso na sua apresentação ( capítulo V, artigo sétimo deste edital) será de 0,1 (um décimo) a cada 10 (dez) minutos de atrasos, a contar pelo horário limite estabelecido neste regulamento.

VII – Só será permitido o acesso ao local de apresentação para a Quadrilha Junina, a equipe de apoio, seus figurantes, a banda e o marcador. Os cinegrafistas, fotógrafos e equipe de apoio deverão estar devidamente uniformizados e/ou identificados.

 

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 3º – Poderão se inscrever qualquer Quadrilha Junina estilizada, desde que estejam de acordo com este regulamento.

Art. 4º – As inscrições realizar-se-ão de 16 de Junho a 30 de Junho, virtualmente através do site da Prefeitura por meio do link.

₴ 1 – No momento da inscrição, o representante da Quadrilha deve preencher o formulário de inscrição com todas as informações solicitadas. Devem ser incluídas todas as informações que venham a ser necessárias para a Comissão Julgadora.

Art. 5º Deverá ser enviado até o dia 30 de Junho de 2025 toda a documentação digitalizada para o e-mail (secult@lajes.rn.gov.br) e a xérox desta documentação entregue a comissão organizadora na data da apresentação do festival, informando o representante legal para fins de recebimento da premiação junto com a documentação desse representante delegado cópia do RG, CPF, Comprovante de residência e dados bancários. O(s) representante(s) deverá apresentar a ficha de inscrição (em anexo deste regulamento) bem como as cópias legíveis dos documentos do responsável pela quadrilha junina: RG, CPF e Comprovante de Residência atualizado.

Parágrafo único – A ordem para as apresentações das Quadrilhas com os respectivos horários de apresentação dos grupos serão definidas pela ordem de chegada dos grupos.

Art. 6º – As trocas de horários de apresentação das Quadrilhas só serão permitidas mediante comum acordo entre os representantes legais de cada grupo e a comissão organizadora do evento.

Parágrafo único – Caso ocorra choque de horários entre a apresentação de alguma Quadrilha no Festival de Quadrilhas Juninas de Lajes-RN e outro Festival, o representante tem até 48 horas antes da abertura do Festival descrito neste regulamento para comunicar a organização do evento. As informações serão verificadas e, caso sejam comprovadas, medidas cabíveis serão tomadas para que (se possível) ocorra a mudança de horário de apresentação, respeitando o artigo sexto do capítulo dois deste edital.

 

CAPÍTULO V – DAS APRESENTAÇÕES

 

Art. 7º – O Festival será iniciado, pontualmente, às 20h (Vinte horas).

Parágrafo primeiro – Os representantes legais das Quadrilhas deverão estar cientes e de acordo com a ordem de apresentação de seus respectivos grupos ( ordem de chegada das agremiações)

Parágrafo segundo – Durante a apresentação, as Quadrilhas devem se atentar para os seguinte tempo:

50 minutos corridos após o anúncio da quadrilha.

Parágrafo terceiro – As quadrilhas que excederem o tempo limite de apresentação determinado neste regulamento perdem 0,1 (um décimo) a cada 10 (dez) minutos de atrasos, a contar pelo horário limite estabelecido neste regulamento.

 

CAPÍTULO VI – DA FASE FINAL

 

Art. 8º – A fase final acontecerá após a apresentação da última quadrilha inscrita. Se apresentarão todas as Quadrilhas inscritas e as campeãs serão as três que obtiveram as maiores notas.

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CAPÍTULO VII – DA COMISSÃO JULGADORA

 

Art. 9º – A Comissão Julgadora do FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES RN será composta por 05 (cinco) membros.

Parágrafo único – A escolha dos membros que vão compor a Comissão Julgadora do Festival será de inteira responsabilidade da organização e do promotor do Festival de Quadrilhas.

₴ 1º – Os jurados atribuirão, para cada quesito julgado notas de 5,0 (cinco) a 10,0 (dez) pontos fracionados. A falta de alguma nota em qualquer dos quesitos que por ventura venham a ser esquecidas pelos jurados, deverá ser aplicada ao quesito em questão à nota máxima que é 10,0 (dez). Em caso de atribuição de nota mínima para quaisquer quesito, a nota deve ser justificada pelo jurado que a atribuiu.

A atribuição de nota menor a nota mínima estipulada neste edital, que por ventura venha a ser atribuída de forma equivocada pelos jurados, deverá ser aplicada ao quesito em questão à nota mínima que é 5,0.

Art. 10º – As planilhas com as pontuações não deverão conter emendas ou rasuras.

Art. 11º – A Comissão Julgadora é soberana em sua decisão e qualquer manifestação contraria poderá implicar na desclassificação do grupo concorrente.

 

CAPÍTULO IX – DOS QUESITOS PARA JULGAMENTO

 

Art. 12º – Serão julgados separadamente, os seguintes quesitos e subquesitos:

 

a) Animação: são avaliados demonstração do estado de alegria espontânea da quadrilha junina, sua vivacidade e seu entusiasmo. A simpatia dos componentes também será avaliada. Atentar para que a animação não seja confundida com algazarra.

c) Tema: este quesito julga a Quadrilha como um todo. O tema deverá ser explicito e direto de forma que não fique nenhuma dúvida do que foi apesentado pelo grupo participante. A temática deve estar presente em todos os itens em julgamento, porém, de muito mais visível ainda, nos seguintes: entrada, figurino, casamento e, especialmente, no repertório musical.

d) Figurino: deve estar adequado à festa junina e de acordo com o estilo, tema, enredo e criação da Quadrilha Junina. Deve-se levar em consideração a originalidade e a criatividade dos materiais utilizados na confecção do vestuário, também perceber e valorizar a harmonia das cores e o conjunto destas, sempre atentando para a temática abordada pelas Quadrilhas e respeitando a diversidade regional.

f) Coreografia, evolução e alinhamento: é julgada a dança coletiva dos pares das quadrilhas juninas, que deverão obedecer ao comando do marcador. Serão consideradas as diversificações das coreografias e dança das damas e cavalheiros. As Quadrilhas Juninas devem apresentar no mínimo 06 (seis) passos tradicionais juninos, observando a harmonia com a evolução dos passos e o conjunto e desenvolvimento do tema proposto.

g) Repertório musical: o repertório musical poderá ser mecânico ou ao vivo, as músicas utilizadas deverão ser do ciclo junino e serão levadas em consideração as diversidades dos ritmos e a seleção musical de acordo com a apresentação das coreografias e o desenvolvimento da proposta temática da apresentação da Quadrilha Junina, com o público e os jurados

 

Art. 13º – Em caso de empate entre as quadrilhas, serão utilizadas como critério de desempate as maiores pontuações na exata ordem de julgamento.

Animação;

Figurino;

Coreografia

 

Parágrafo único – A comissão julgadora deve atribuir uma nota individual para os seguintes quesitos: casal de reis, casal de noivos e marcador. Esta nota não fará parte da pontuação geral da Quadrilha, será apenas para a escolha dos melhores destaques do FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES RN.

 

CAPÍTULO X – DA PREMIAÇÃO

 

Art. 14º – Serão atribuídas as seguintes premiações para as Quadrilhas Juninas classificadas para concorrer na fase final na categoria estilizada:

1º lugar: R$ 6.000,00 (seis mil)

2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil)

3º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil)

 

Art. 15° – Das participantes apenas as 03 (três) quadrilhas mais pontuadas receberão prêmio em dinheiro. No primeiro dia útil, os vencedores do festival, deverão encaminhar documentação pessoal, comprovante de residência e dados bancários do representante para abertura de processo para pagamento da premiação.

 

CAPÍTULO XI – DAS PENALIDADES

 

Art. 16º – Serão penalizadas as Quadrilhas Juninas que por ventura venham a causar as seguintes situações.

a) Causar danos ao patrimônio público;

b) Desacatar com palavras de baixo calão, gestos que caracterizam ofensa pessoal ou injúria a Comissão Julgadora ou qualquer membro da Equipe Organizadora;

c) Causar danos estruturais ou desordem, provocando tumultos e outros desforços desnecessários nas imediações do local da realização do evento, bem como dentro do espaço das apresentações.

Parágrafo único: O não cumprimento das situações acima mencionadas acarretará na imediata desclassificação do grupo em questão.

 

Art. 17° – Em caso do não comparecimento e não apresentação de uma justificativa seja por escrito ou via telefone (whatsapp), a comissão organizadora, sendo acatada, a quadrilha ficará impossibilitada de participar do Festival por um período de 1(um) ano.

 

Art. 18° – As quadrilhas deverão manter o compromisso de sua participação no evento, na data e hora previamente estabelecida. Caso a participante deixe de comparecer, avisar a comissão organizadora do evento, 24 (vinte e quatro) horas antes pelo fone (84) 999206062.

 

CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 19º – É de inteira responsabilidade da Organização do Festival zelar pela segurança dos grupos no espaço de eventos, garantindo tranquilidade antes, durante e depois das apresentações.

Art. 20º – É vetada a utilização de fogos de artifícios e similares, dentro do arraial; pois podem comprometer a segurança no local. Será feita a exceção ao uso de chumbinhos.

Art. 21º – À coordenação geral do evento é conferido o direito de alterar ou acrescentar quaisquer medidas que se façam necessárias ao bom andamento do Festival, seja antes ou durante a realização do evento.

Art. 23º – O descumprimento de qualquer dos itens presentes neste regulamento implica na desclassificação do grupo.

Art. 24º – Os casos omissos ou não previstos neste regulamento, assim como penalidades por atrasos ou qualquer outra eventualidade acima citada, serão avaliados e julgados pela Comissão Organizadora do Festival, não cabendo recurso algum de suas decisões.

Art. 25º -Os direitos de utilização da imagem dos participantes do festival, para fins promocionais, publicitários e jornalísticos, são de uso da coordenação do evento sem nenhum ônus.

Art. 26° – Ao se inscreverem no FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES-RN, os participantes aceitam automaticamente as condições previstas no presente regulamento. Lajes/RN, 04de Julho de 2025.

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária de Cultura

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito de Lajes, RN

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Nome: Nome Social:
Endereço completo:
Cidade: UF: CEP:
Telefone: Endereço Eletrônico (E-mail):
Profissão: Estado Civil: CPF:
Documeno de identidade/Órgão Expedidor:
Nome da Quadrilha e descrição do tema deste ano Data de criação:
Dados Bancários:
Nome do marcador
Nome dos noivos
Nomes do rei e rainha

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DA QUADRILHA:

TEMA:
CIDADE/UF:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
EMAIL:
TELEFONES:
QUANTIDADE COMPONENTE:
NOME DO MARCADOR:
NOME DO RESPONSÁVEL PELA QUADRILHA:
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA QUADRILHA:
RG: CPF:
 
 
   
UTILIZAÇÃO DE AÚDIO
CD ( ) PEN DRIVE ( ) REGIONAL ( )

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

 

MODELO DE CURRÍCULO CULTURAL

 

Lajes/RN, ____de _____ de 2025.

 

Eu ___________residente à ___________, portador do CPF de nº ________________e do Documento de identidade nº ______________Órgão Expedidor ___________, na qualidade de na qualidade de representante legal da quadrilha junina ____________venho por meio deste aprestar nosso currículo cultural:

 

• Inserir breve histórico da quadrilha (data de fundação, premiações conquistadas etc.)

• Inserir um breve resumo sobre o tema deste ano

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DA QUADRILHA:

TEMA:
CIDADE/UF:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
EMAIL:
TELEFONES:

 

QUANTIDADE COMPONENTE:
NOME DO MARCADOR:
NOME DO RESPONSÁVEL PELA QUADRILHA:
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA QUADRILHA:
RG: CPF:
ENDEREÇO COMPLETO:

 

CATEGORIA:
  ESTILIZADA ( )

 

UTILIZAÇÃO DE AÚDIO
CD ( ) PEN DRIVE ( ) REGIONAL ( )

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

_

 

FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES-RN 2025

 

NOME DA QUADRILHA: __________.

CIDADE:___________

CATEGORIA: ESTILIZADA ( ) TRADICIONAL ( )

 

FICHA DE AUTORIZAÇÃO

 

NOME DO COMPONENTE CPF OU RG ASSINATURA:
Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:3ABAFAAA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/06/2025. Edição 3551
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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