ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029
Da Definição, dos Princípios e das Finalidades
Art. 1º A Audiência Pública constitui instrumento de participação direta da sociedade civil na elaboração do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Lajes/RN, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º A elaboração do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 será norteada pelos seguintes princípios:
I – Consideração dos eixos estratégicos a serem desenvolvidos pelo Município, respeitada a ordem de prioridade definida por meio das reuniões, audiências e enquetes conduzidas no âmbito da gestão participativa, democrática e compartilhada dos recursos públicos;
II – Garantia de participação efetiva da população nos processos de construção das peças orçamentárias.
Art. 3º O PPA tem como finalidade identificar, de forma participativa e prioritária, as necessidades sociais da população, orientando a atuação governamental conforme os ditames legais.
Capítulo II
Das Instâncias de Participação
Seção I
Disposições Gerais
Art. 4º São consideradas instâncias de participação popular para a elaboração do PPA 2026–2029:
I – Reuniões técnicas com os gestores dos órgãos municipais;
II – Enquetes disponibilizadas por meio do site oficial e mídias sociais oficiais da Prefeitura Municipal;
III – Audiências Públicas presenciais.
Seção II
Das Reuniões, Enquetes e Audiências Públicas
Art. 5º As reuniões, enquetes e audiências públicas constituem os principais espaços de diálogo e construção coletiva do PPA 2026–2029.
I – As plenárias das audiências serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Planejamento;
II – Deverão contar com a presença de representantes da sociedade civil organizada, tais como conselhos, sindicatos, Câmara Municipal, entidades representativas e membros do Poder Executivo.
Parágrafo único. A instalação da plenária não estará condicionada à existência de quórum mínimo.
Art. 6º As Audiências abordarão os seguintes eixos estratégicos:
I – Eixo I: Gestão e Governança Integrada
II – Eixo II: Desenvolvimento Econômico e Financeiro
III – Eixo III: Sustentabilidade e Conexão Territorial
IV – Eixo IV: Infraestrutura e Mobilidade Sustentável
V – Eixo V: Qualidade de Vida e inclusão Social
§ 1º A Secretaria Municipal de Planejamento será responsável pela coordenação geral do processo participativo e das atividades relacionadas aos debates.
§ 2º As audiências públicas serão amplamente divulgadas por meio de publicação no Diário Oficial da FEMURN, redes sociais institucionais, site oficial da Prefeitura, carro de som e quaisquer outros meios que se mostrarem adequados.
§ 3º As contribuições da população ao PPA 2026–2029 deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário impresso, o qual será entregue no momento da assinatura da lista de presença.
Art. 7º As audiências públicas têm como finalidades principais:
I – Receber as demandas e sugestões da população de bairros e comunidades;
II – Identificar as prioridades de investimento do Município com base nas contribuições da sociedade.
Art. 8° Os trabalhos nas audiências públicas obedecerão à seguinte ordem:
I – Composição da mesa de autoridades;
II – Abertura oficial com pronunciamento das autoridades presentes;
III – Apresentação dos eixos estratégicos;
IV – Participação da sociedade civil.
§ 1º O tempo destinado à abertura oficial será de, no máximo, 30 (trinta) minutos;
§ 2º A apresentação dos eixos estratégicos também terá duração de, no máximo, 30 (trinta) minutos;
§ 3º A participação popular será garantida por, no máximo, 1 (uma) hora;
§ 4º Os representantes da Administração Municipal terão até 1 (uma) hora para apresentar esclarecimentos e responder às manifestações da população;
§ 5º A entrega dos formulários preenchidos pelos participantes ocorrerá até o encerramento de cada audiência pública;
§ 6º Não serão permitidas manifestações que extrapolem o escopo temático da audiência, especialmente aquelas de cunho político-partidário.
Art. 9º As propostas aprovadas em plenária deverão ser registradas em ata, devidamente acompanhada da lista de presença, e encaminhadas à Secretaria Municipal de Planejamento para análise e consolidação no PPA 2026–2029.
Capítulo III
Das Disposições Finais
Art. 10. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela coordenação geral dos trabalhos, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 11. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Lajes/RN, 25 de junho de 2025.
FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:3AA5D798
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/06/2025. Edição 3569
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