REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DISCIPLINAR DO ESPORTE MUNICIPAL (CDEM) DE LAJES/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES ETURISMO – SEJET


REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DISCIPLINAR DO ESPORTE MUNICIPAL (CDEM) DE LAJES/RN

A Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM), instituída pelo Decreto Municipal nº 002/2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo (SEJET), com base nas disposições legais e normativas vigentes, aprova o presente Regimento Interno para regular o seu funcionamento, deliberação e votação.

CAPÍTULO I – DA COMPOSIÇÃO E DA ESTRUTURA

 

Art. 1º A Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM) será composta por 3 (três) membros, conforme descrito no Art. 2º do Decreto Municipal nº 002/2025, sendo:

I – 1 (um) representante da SEJET;

II – 1 (um) representante da sociedade civil, com reconhecida experiência em desporto;

III – 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º A estrutura da CDEM será composta pelos seguintes cargos:

I – Presidente;

II – Relator;

III – Membro.

§ 1º O Presidente, o Relator e o Membro serão escolhidos entre os membros da comissão, na primeira reunião ordinária, mediante votação interna, e homologados por Portaria da SEJET.

§ 2º Em caso de vacância, afastamento ou impedimento de qualquer membro, este será substituído por outro, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 002/2025.

 

CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES DA CDEM

 

Art. 3º São atribuições da Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM):

I – Apurar infrações disciplinares relacionadas à prática esportiva no município de Lajes/RN;

II – Instruir e julgar processos disciplinares, aplicando as sanções cabíveis;

III – Propor medidas educativas e preventivas para a promoção da disciplina e da ética no esporte municipal;

IV – Assessorar a SEMJET na elaboração de normas e regimentos disciplinares para o esporte municipal;

V – Realizar reuniões ordinárias e extraordinárias para deliberação sobre infrações e processos disciplinares.

 

CAPÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO DA CDEM

 

Art. 4º O funcionamento da CDEM será regulamentado de acordo com as necessidades do esporte municipal e os casos que forem encaminhados à comissão.

Art. 5º A CDEM se reunirá:

I – Ordinariamente, uma vez por mês ou conforme a necessidade;

II – Extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou por solicitação da SEMJET, as reuniões serão realizadas de forma virtual.

Art. 6º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias será feita por meio de comunicação oficial enviada aos membros da comissão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 7º O Conselho de Julgamento só poderá deliberar e julgar com todos os seus membros presentes.

Art. 8º As decisões da CDEM serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

§ 1º Caso haja empate nas deliberações, o Presidente terá o voto de desempate.

§ 2º As deliberações serão registradas em ata, que deverá ser lida, aprovada e assinada pelos membros da comissão presentes.

 

CAPÍTULO IV – DOS DEVERES E DIREITOS DOS CONSELHEIROS

 

Art. 9º São deveres dos conselheiros da CDEM:

I – Não se manifestar sobre processos ainda não julgados;

II – Declarar-se impedido de participar de qualquer julgamento em que haja conflito de interesse;

III – Cumprir os prazos estabelecidos para a realização das atividades da CDEM;

IV – Manter sigilo sobre os processos e as deliberações da comissão até a sua divulgação oficial.

Art. 10º São direitos dos conselheiros da CDEM:

I – Pedir vistas aos processos quando não suficientemente esclarecidos para votar;

II – Representar contra irregularidades ou infrações disciplinares de que tenham conhecimento;

III – Apreciar livremente as provas dos autos;

IV – Ter lugar de destaque nas praças esportivas durante a realização dos jogos.

 

CAPÍTULO V – DO PROCESSO DISCIPLINAR

 

Art. 11º O processo disciplinar será instaurado por denúncia formal, encaminhada à CDEM, que, após a análise preliminar, decidirá pela continuidade ou arquivamento do processo.

Art. 12º Durante o processo disciplinar, serão observados os seguintes procedimentos:

I – Notificação do acusado sobre a infração e a instauração do processo;

II – Concessão de prazo para defesa;

III – Análise e julgamento das provas apresentadas;

IV – Aplicação da sanção, caso a infração seja confirmada.

Art. 13º O prazo para a conclusão dos processos disciplinares será de até 30 (trinta) dias, salvo casos excepcionais que justifiquem prorrogação, mediante deliberação da CDEM.

 

CAPÍTULO VI – DAS SANÇÕES

 

Art. 14º As sanções aplicáveis, conforme a gravidade das infrações, poderão ser:

I – Advertência;

II – Multa;

III – Suspensão temporária;

IV – Desclassificação ou exclusão de competições.

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15º O Regimento Interno poderá ser alterado por deliberação da maioria dos membros da CDEM, com a devida homologação pela SEJET.

Art. 16º Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, em 24 de janeiro de 2025.

 

FRANCISCO CARLOS DE LIMA COSTA

 

Presidente – CDEM

Portaria nº 001/2025 – SEJET

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:DB30B71F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/08/2025. Edição 3594
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