QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DA CHAMADA PÚBLICA N° 002/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DA CHAMADA PÚBLICA N° 002/2020
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES/RN (APAMI)
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2XX2XX4 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES/RN (APAMI), inscrita no CNPJ sob nº , com sede na Av. Alzira Soriano, nº 18, Centro, Lajes/RN, CEP: , sendo representada por sua Presidente, a Sra. MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA, CPF: . Decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO – CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020 – PROCESSO ADMIN. Nº 535/2020, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia, eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado a CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. CELEBRAÇÃO DO QUINTO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO – CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020 – REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS MÉDICO-HOSPITALARES EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, COMO FORMA COMPLEMENTAR A REDE PRÓPRIA DOS SERVIÇOS EM SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 30 de maio de 2025 até 29 de maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.
4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:
Und. Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2076 – ADESÃO A CONTRATAÇÃO DE HOSPITAIS FILANTRÓPICOS
Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 16000000 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS;
Fonte: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Região 0001 – LAJES
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, II c/c § 4º da Lei Federal nº
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Lajes/RN, em 30 de maio de 2025
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Contratante
Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Lajes/ RN (APAMI)
CNPJ:
MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA
CPF:
Contratada
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:789F38AE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/06/2025. Edição 3549
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