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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2022

Processo Administrativo nº 585/2023

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA MC SOLUÇÕES EIRELI.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº 11.955.493/0001-30 com sede a Rua Monsenhor Vicente de Paula, nº 660 – Centro, Lajes/RN, de um lado e de outro, a empresa MC SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 28.366.950/0001-53, estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: 59.056-165, neste ato representado pelo Senhor(a) HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES, portador Carteira de Identidade RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº 056.152.014-36, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/1993), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo., vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O PRESENTE ADITIVO É DE PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO, DO CONTRATO Nº 006/2022, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, CONTEMPLANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E AFINS; DE ENFERMAGEM E REALIZAÇÃO DE RAIO-X, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES NAS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES A REDE MUNICIPAL DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 006/2022 e Pregão Presencial nº 006/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado por mais 05 (cinco) meses, contados a partir de 30 de julho de 2023 até 29 de janeiro de 2024.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

 

3.1. Pela prestação dos serviços ora contratados, será paga de acordo com as necessidades baseando-se nas ordens de serviços emitidas de acordo com o quadro a seguir:

 

LOTE I – SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE MÉDICO E ENFERMAGEM EMERGENCISTA
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. P/ 06 MESES VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 0008157 – MÉDICO EMERGENCISTA – DIURNO 12H (doze horas) por dia – Especializado em Clinica Geral a serem prestados no Centro de Triagem do COVID-19 instalado na Unidade Básica de Saúde Pedro Lopes SERVIÇO 360 R$ 1.900,00 R$ 684.000,00
2 0008158 – ENFERMEIRO – DIURNO 12H (doze horas) por dia – Especializado em Clinica Geral a serem prestados no Centro de Triagem do COVID-19 instalado na Unidade Básica de Saúde Pedro Lopes SERVIÇO 360 R$ 780,00 R$ 280.800,00
3 0008159 – TÉC. DE ENFERMAGEM – DIURNO 12H (doze horas) por dia – Especializado em Clinica Geral a serem prestados no Centro de Triagem do COVID-19 instalado na Unidade Básica de Saúde Pedro Lopes SERVIÇO 360 R$ 249,50 R$ 89.820,00
VALOR TOTAL GLOBAL PARA 06 MESES: R$ 1.054.620,00
 
LOTE II – SERVIÇOS MÉDICOS E PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. PARA 06 MESES VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 0008160 – MÉDICO (A) – CLINICO GERAL, para atender no mínimo 4x (quatro vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde deste Município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereira SERVIÇO 48 R$ 16.000,00 R$ 768.000,00
3 0008162 – MÉDICO (A) – GINECOLOGISTA, para atender no mínimo 2x ( duas vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde deste Município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereira SERVIÇO 12 R$ 4.200,00 R$ 50.400,00
5 0008164 – MÉDICO (A) – PSICOLOGO, para atender no mínimo 2x ( duas vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde deste Município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereira SERVIÇO 6 R$ 4.200,00 R$ 25.200,00
8 0008167 – MÉDICO (A) – ORTOPEDISTA, para atender no mínimo 2x ( duas vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde deste Município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereira SERVIÇO 12 R$ 4.200,00 R$ 50.400,00
11 0008170 – ENFERMEIRO (A) – para atender no mínimo 5x ( cinco vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde deste município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereira SERVIÇO 48 R$ 5.000,00 R$ 240.000,00
12 0008171 – TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM, para atender no mínimo 5x ( cinco vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde deste município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereira SERVIÇO 60 R$ 2.490,00 R$ 149.400,00
13 0008172 – DENTISTA – para atender nas seguintes unidades básicas de saúde de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde deste município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereira SERVIÇO 36 R$ 3.500,00 R$ 126.000,00
14 0008173 – FONOAUDIÓLOGO – para atender nas seguintes unidades básicas de saúde de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde deste município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Per SERVIÇO 12 R$ 3.500,00 R$ 42.000,00
15 0008174 – NUTRICIONISTA – para atender nas seguintes unidades básicas de saúde de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde deste município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereir SERVIÇO 12 R$ 3.500,00 R$ 42.000,00
16 0008175 – FISIOTERAPEUTA – para atender nas seguintes unidades básicas de saúde de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde deste município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Perei SERVIÇO 12 R$ 3.500,00 R$ 42.000,00
18 0008177 – FARMACÊUTICO – para atender no mínimo 3x (três vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde deste município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – M SERVIÇO 6 R$ 3.500,00 R$ 21.000,00
VALOR TOTAL GLOBAL PARA 06 MESES: R$ 1.556.400,00
 
LOTE III – EXAMES E PEQUENAS CIRURGIAS
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. PARA 06 MESES VALOR UNITÁRIO MÉDIO ESTIMADO VALOR TOTAL MÉDIO ESTIMADO
1 0008179 – RAIO-X – para atender conforme demanda nas unidades básicas de saúde de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde deste município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereir SERVIÇO 1800 R$ 100,00 R$ 180.000,00
2 0008180 – PEQUENAS CIRURGIAS COM BIOPSIA – para atender conforme demanda nas seguintes unidades básicas de saúde de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde deste município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mar SERVIÇO 30 R$ 118,60 R$ 3.558,00
VALOR TOTAL GLOBAL PARA 06 MESES: R$ 183.558,00
 

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
     
Und. Orçamentária 03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Subfunção 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa 0109 SAUDE PARA TODOS
Ação 2024 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
Fonte 16000000 Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal – Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Fonte 15001002 Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde
Região 01 Lajes / RN

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

 

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

6.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº 8.666/93 do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

Lajes/RN, 28 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

Mc Soluções EIRELI

CNPJ/MF: 28.366.950/0001-53

HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES

RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº 056.152.014-36

Contratada

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:8D4F4A79

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/12/2023. Edição 3176
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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