ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 789/2024
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA H J DANTAS FILHO LTDA.
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, de um lado e de outro, a empresa H J DANTAS FILHO LTDA, CNPJ nº 24.855.726/0001-74, sediada à Rua Presidente Washington Luiz, nº 504, Pitimbu, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP 59.068-650, neste ato, representada por HÉDIMO JALES DANTAS FILHO inscrito no CPF sob o n° XXX.249.524-XX e Carteira de Identidade nº X.663.XX, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/1993), vinculado a TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, POR IGUAL PERÍODO, DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 065/2022, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO PORTE I NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 065/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 12 de setembro de 2024 até 11 de setembro de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.
3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Und. Orçamentária | 03.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Ação | 2077 | PROGRAMA DE SAÚDE EM ALTA E MEDIA COMPLEXIDADE |
Natureza | 4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
Fonte | 17000000 | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO |
Região | 01 | LAJES / RN |
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº 8.666/93 do mesmo dispositivo normativo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Lajes/RN, 12 de setembro de 2024.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Contratante
LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ
Secretária Municipal de Saúde
H J Dantas Filho LTDA
CNPJ nº 24.855.726/0001-74
HÉDIMO JALES DANTAS FILHO
CPF sob o n° XXX.249.524-XX
Contratada
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:3FC7B9DE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/10/2024. Edição 3388
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