QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 92/2021 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 92/2021 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 772/2025

Pregão Presencial N° 9/2021

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 92/2021, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA BRAVUS EMPRESARIAL LTDA – ME.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa BRAVUS EMPRESARIAL LTDA – ME, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada na Rua Pedro Furtuoso Bezerra, nº 97, Pedro Avelino, Pedro Avelino/RN – CEP: , neste ato representado(a) por MEIREANE ALVES MIRANDA, inscrito no CPF sob o n° , Representante Legal, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 772/2025, e em observância às disposições da Lei nº de 21 de junho de 1993,, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 92/2021, por mais 12 meses, a partir de 05/09/2025 até 04/09/2026, para dar continuidade a CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA DE APOIOA GESTÃO DE SAÚDE DE LAJES/RN, ATUANDOTANTO NO APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA,BEM COMO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DESAÚDE, AUXILIANDO NO DESENVOLVIMENTO DASAÇÕES PRECONIZADAS PELAS POLÍTICASPÚBLICAS DE SAÚDE e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº e Pregão Presencial nº 009/2021., podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, II, da Lei nº , de 1993.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

 

Unidade Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2025 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 16000000 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Região: 0001 – Lajes

 

CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO

 

3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

 

4.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as

quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA

 

Lajes/RN, em 05 de setembro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal De Saúde

 

Bravus Empresarial LTDA – ME

CNPJ nº

MEIREANE ALVES MIRANDA

CPF n°

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:142CA0CA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/09/2025. Edição 3619
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