QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 62/2022 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 62/2022 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Pregão Presencial N° 20/2022
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 62/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA TOP DOWN CONSULTORIA LTDA.
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TOP DOWN CONSULTORIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada na , neste ato representado(a) por ALESSANDRA MAGALY LIMA DE ABREU, inscrito no CPF sob o n° , Representante, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 764/2025, e em observância às disposições da Lei nº de 21 de junho de 1993,, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 62/2022, por mais 12 meses, a partir de 03/09/2025 até 02/09/2026, para dar continuidade a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE ORÇAMENTO, FINANÇAS ECONTABILIDADE PÚBLICA, LICITAÇÃO, COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS, DIÁRIAS E PASSAGENS AÉREAS,RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, ESCALA DE PLANTÃO, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO, PORTAL DATRANSPARÊNCIA, PROTOCOLO GERAL, DIGITALIZAÇÃO E BUSINESS INTELLIGENCE (BI), podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, II, da Lei nº , de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ECONOMIA
Ação: 2002 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ECONOMIA
Natureza: – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA
Lajes/RN, em 03 de setembro de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO
Prefeito Municipal
Contratante
Top Down Consultori LTDA
CNPJ nº
ALESSANDRA MAGALY LIMA DE ABREU
CPF n°
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:0A97D972
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/09/2025. Edição 3617
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