ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 39/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 602/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADA: AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.563.630/0001-59, com sede à Avenida Maria Lacerda Montenegro, nº 2084, Sala 101, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN – CEP: 59.152-600.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO:

Contratação de empresa Especializada para a construção do novo cemitério público no município de Lajes, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra, localizado na Rua dos Tejos -Loteamento Nova Lajes, Bairro Alto da Beleza, em conformidade com a Lei de Licitações 14133/2021, para atender às necessidades da comunidade local.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO PRAZO:

Fica registrado que, por decisão administrativa, a execução contratual foi paralisada em razão da necessidade de readequações técnicas e orçamentárias realizadas junto ao contrato original. Dessa forma, o prazo contratual de execução da obra será automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, por 12 (doze) meses, passando o novo prazo de conclusão para o dia 27/06/2026.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – FUNDAMENTO LEGAL:

O presente termo de apostilamento é firmado com fundamento no § 5º do art. 115 da Lei nº 14.133/2021, que dispõe que:

 

“Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.”

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS:

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 39/2024.

 

Lajes/RN, 27 de junho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:B8B41A43

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/09/2025. Edição 3623
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

image_pdfimage_print