ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 39/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 602/2025
CONTRATADA: AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.563.630/0001-59, com sede à Avenida Maria Lacerda Montenegro, nº 2084, Sala 101, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN – CEP: 59.152-600.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO:
Contratação de empresa Especializada para a construção do novo cemitério público no município de Lajes, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra, localizado na Rua dos Tejos -Loteamento Nova Lajes, Bairro Alto da Beleza, em conformidade com a Lei de Licitações 14133/2021, para atender às necessidades da comunidade local.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO PRAZO:
Fica registrado que, por decisão administrativa, a execução contratual foi paralisada em razão da necessidade de readequações técnicas e orçamentárias realizadas junto ao contrato original. Dessa forma, o prazo contratual de execução da obra será automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, por 12 (doze) meses, passando o novo prazo de conclusão para o dia 27/06/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – FUNDAMENTO LEGAL:
O presente termo de apostilamento é firmado com fundamento no § 5º do art. 115 da Lei nº 14.133/2021, que dispõe que:
“Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.”
CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS:
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 39/2024.
Lajes/RN, 27 de junho de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:B8B41A43
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/09/2025. Edição 3623
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/


