ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 097/2025

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN – E A EMPRESA V H INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. V H INDUSTRIA E COMERCIO LTDAinscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 07.623.886/0001-79, sediado na Rua Antônio Prado, Nº 27, Cidade da Esperança, Natal/RN – CEP: 59.071-440, neste ato representado por RICARDO FERREIRA DA ROCHA, inscrito no CPF nº XXX.643.XXX-00, que exerce a função de Representante Legal, conforme atos constitutivos da empresa, resolvem celebrar o Primeiro Termo de APOSTILAMENTO do Contrato n° 097/2025, proveniente do Pregão/Adesão nº 12/2025 à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2025, inerente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2025 – SRP, realizado pela Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho/RN, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 14.133/21, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo n° 097/2025, que versa sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 136, IV, da Lei Federal nº. 14.133/21:

 

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

IV – empenho de dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO

3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas também serão consignadas com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2025.

 

Unidade Orçamentária: 03.001 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0101 – Organização E Melhoria Dos Serviços Municipais

Ação: 2023 – Programa de Atenção Básica

Ação: 2025 – Manutenção Do Fundo Municipal De Saúde

Ação: 2209 Manutenção Da Unidade De Pronto Atendimento-Upa

Natureza: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte: 16003120 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

Lajes/RN, 28 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:3268BD60

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/12/2025. Edição 3678
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