ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2025
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal de Educação, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador do CPF nº XXX.085.XXX-27 e RG nº XXX.842.XXX expedida por SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa a RENATA DA COSTA B DE SOUZA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 16.466.560/0001-76, sediado(a) Av. Maria Lacerda Montenegro, Nº 613, Parque do Pitimbu, Parnamirim/RN, CEP: 59.150-500, neste ato representado por RENATA DA COSTA BEZERRA DE SOUSA, inscrito no CPF nº XXX.604.XXX-17, que exerce a função de Sócia Administradora, conforme atos constitutivos da empresa, resolvem celebrar o Primeiro Termo de APOSTILAMENTO do Contrato n° 046/2025, proveniente da Pregão/Adesão n° 06/2025, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 14.133/21, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo n° 046/2025, que versa sobre a AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS DIVERSOS SETORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, COM FORNECIMENTO CONTÍNUO CONFORME A DEMANDA AO LONGO DO PERÍODO DE EXECUÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO
2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 136, IV, da Lei Federal nº. 14.133/21:
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
IV – empenho de dotações orçamentárias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO
3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas também serão consignadas com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2025.
Unidade Orçamentária: 02.006 – SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0116 – LAJES INTEGRADA PARA A EDUCACAO
Ação: 2035 – MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30%
Natureza da Despesa: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO – PESSOA JURÍDICA Fonte: 15690000 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.
Lajes/RN, 11 de agosto de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:424736A2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/08/2025. Edição 3600
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