ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° Nº 060/2023

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DELAJES/RN – E A EMPRESA RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES 12042025402.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um ladoO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, aempresaRAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES 12042025402, inscrita no CNPJ sob nº 27.767.569/0001-33, estabelecida a Faz. Caraúbas, nº 07, Zona Rural, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, sendo representada pela Senhora RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES, portadora do CPF nº 120.420.254-02 e RG nº 003.588.923 – SESPDS-RN, resolvem celebrar o Primeiro Termo deAPOSTILAMENTOdo Contraton°060/2023, provenientedaPregãoPresencialn° 06/2023, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1–Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frenteàsdespesas do contrato administrativon°060/2023,originário do processo dePregão Presencial nº06/2023, que versa sobreaCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE CATA VENTOS, INSTALADOS EM POÇOS ARTESIANOS PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NAS COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, INCLUINDO TODAS AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO E TRANSPORTE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Apostilamentoobjetiva a alteração do disposto na CLÁUSULATERCEIRA–DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual, proveniente do processodo Pregão PresencialNº06/2023, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:​

 

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (…) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração domesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO

3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presentetermo, as despesas relativastambémserão consignadascom aseguinte dotaçãoorçamentária: Exercício2024.

 

Und. Orçamentária – 02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURL E AGRICULTURA FAMILIAR

Função​– 20 – AGRICULTURA

Subfunção–606–EXTENSÃO RURAL

Programa–0103–LAJES MAIS RURAL

Ação–1050–PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS TUBULARES

Natureza–339039–OUTROS SERVIÇOS DETERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte–17050000–TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL

Região–01–LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

Lajes/RN,17desetembrode2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:CBA9D120

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/09/2024. Edição 3374
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