PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 28/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 28/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 765/2025
Concorrência Eletrônica N° 2/2024
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 28/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada à Rua Reginaldo Inocêncio Avelino, 412, Centro – Afonso Bezerra/RN, CEP: ,neste ato representado(a) por ANGELO WAGNER ALVES, inscrito no CPF sob o n° , Sócio Administrador, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 765/2025, e em observância às disposições da Lei nº , de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo de apostilamento tem por objeto o reajuste de valor de 6,97% (Seis virgula noventa e sete por cento) do valor inicial do Contrato, com fundamento na cláusula 9ª do contrato nº 28/2024 e no art. 136, I, da Lei , de 2021.
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I – variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. Com as alterações, o valor da contratação passará a ser R$ ,00(Duzentos e seis mil quinhentos e cinquenta e nove reais), conforme tabela abaixo:
| VALOR CONTRATADO | R$ ,50 |
| VALOR REAJUSTADO | R$ ,50 |
| PERCENTUAL DO REAJUSTE | 6,97% |
| VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O REAJUSTE | R$ ,00 |
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: . FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 2115 – PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO.
Natureza: – OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região: 0001 – LAJES/RN
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº , de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº , de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº , de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº , de 2012.
Lajes/RN, em 10 de julho de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO
Prefeito Municipal
Contratante
MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Politicas Para Mulheres e Habitação
Alves E Aquino Servicos Especializados LTDA
CNPJ nº
ANGELO WAGNER ALVES
CPF n°
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:5AEF812C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2025. Edição 3578
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