ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 073/2023

Processo Administrativo N° 480/2024

TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2023

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA H J DANTAS FILHO LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa : H J DANTAS FILHO LTDA, CNPJ nº 24.855.726/0001-74, sediada à Rua Presidente Washington Luiz, nº 504, Pitimbu, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP 59.068-650, neste ato, representada por HÉDIMO JALES DANTAS FILHO inscrito no CPF sob o n° XXX.249.524-XX, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 073/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/1993), vinculado a TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente aditivo tem por objeto a readequação financeira do valor contratado do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 073/2023, que objetiva à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA CONCLUSÃO DA OBRA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

 

2.1. Em virtude da readequação financeira, o presente termo aditivo terá o acréscimo no valor do contrato de R$ 108.202,85 (cento e oito mil duzentos e dois reais e oitenta e cinco centavos);

2.2. Fica alterado o valor global inicial do contrato nº 073/2023, que era no valor de R$ 532.546,48 (quinhentos e trinta e dois mil quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos). para R$ 640.749,85 (seiscentos e quarenta mil setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), conforme descrito na tabela a abaixo:

 

VALOR CONTRATADO R$ 532.546,48
VALOR DA PRIMEIRA READEQUAÇÃO R$ 108.202,85
PERCENTUAL ADITIVADO 20,32%
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO R$ 640.749,85

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo, a devidamente informados no Termo contratual e, eventualmente, nos termos aditivos anteriores.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, bem como, que se vincula ao contrato em tela.

 

“Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

II – por acordo das partes:

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Lajes/RN, 03 de junho de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

H J Dantas Filho LTDA

CNPJ nº 24.855.726/0001-74

HÉDIMO JALES DANTAS FILHO

CPF sob o n° XXX.249.524-XX

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:50FA8045

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/06/2024. Edição 3312
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