ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 064/2023
Processo Administrativo para aditivo nº 468/2024
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA T DE S C CARVALHO.
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, de um lado e de outro, a empresa T DE S C CARVALHO, inscrita no CNPJ sob nº 14.465.585/0001-20, estabelecida a Rua Vinte e Quatro de Junho, nº 1012, centro, Assú/RN – CEP: 59.650-000, sendo representada pelo Sr. DELZIELE FRANCISCO MEDEIROS DE CARVALHO, inscrito no CPF nº XXX.780.504-XX e RG nº XXX.1218XX SSP/RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 064/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/1993), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,
eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado ao Pregão Eletrônico nº 034/2022, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 064/2023, POR IGUAL PERÍODO, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS DE PRÓTESES DENTÁRIA PARA ATENDER AO PROGRAMA LAJES SORRIDENTE, CREDENCIADO PELO MUNICÍPIO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE BUCAL – PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 064/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 20 de agosto de 2024 até 19 de agosto de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.
3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Und. Orçamentária | 03.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Ação | 2154 | EXPANSÃO DO PROGRAMA DE PROTESES NO MUNICÍPIO |
Natureza | 3.3.90.32 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
Fonte | 16000000 | TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL –
BLOCO MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS |
Região | 01 | LAJES |
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº 8.666/93 do mesmo dispositivo normativo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Lajes/RN, 20 de agosto de 2024.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal De Lajes/RN
Contratante
LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ
Secretária Municipal de Saúde
T DE S C Carvalho
CNPJ sob nº 14.465.585/0001-20
DELZIELE FRANCISCO MEDEIROS DE CARVALHO
CPF nº XXX.780.504-XX e RG nº XXX.1218XX SSP/RN
Contratada
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:4BF3FE2A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/08/2024. Edição 3354
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/