ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2024.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 906/2024
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA H B DANTAS VITAL LTDA.
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88-Centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa H B DANTAS VITAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.616.193/0001-48, com sede na Cidade de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte com sede na Rua Gregório de Matos, nº 26, Nova Parnamirim/RN – CEP: 59.150-330, sendo representada pelo Senhor HERRYSON BRUNO DANTAS VITAL, portador do CPF: 010.625.104-02, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2024, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 14.133/2021), vinculado a PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente aditivo refere-se à prorrogação do prazo por mais 11 (onze) meses, com o objetivo de dar continuidade dos serviços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA A LOCAÇÃO VEÍCULOS PESADOS PARA MANUTENÇÃO DA COLETA DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES SUA CORRETA DESTINAÇÃO FINAL; E, DE UM CAMINHÃO LIMPA FOSSA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, que está vinculado ao Contrato Administrativo nº 15/2024 e a Pregão Eletrônico SRP Nº 045/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 07 de janeiro de 2025 até 06 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.
3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS | ||
Und. Orçamentária | 02.004 | SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS |
Função | 15 | URBANISMO |
Subfunção | 452 | SERVIÇOS URBANOS |
Programa | 0118 | LAJES CIDADE LIMPA |
Ação | 2166 | MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA |
Natureza | 339039 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
Fonte | 15000000 | RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
Região | 01 | LAJES / RN |
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. Em conformidade com o disposto no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Lajes/RN, 07 de janeiro de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Contratante
H b Dantas Vital Ltda
CNPJ nº 45.616.193/0001-48
HERRYSON BRUNO DANTAS VITAL
CPF: 010.625.104-02
Contratada
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:6773E2B2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/02/2025. Edição 3473
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