ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 28/2024 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Concorrência Eletrônica N° 02/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 28/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 16.882.115/0001-97, sediada à Rua Reginaldo Inocencio Avelino, 412, Centro – Afonso Bezerra/RN, CEP: 59.510-000,neste ato representado(a) por ANGELO WAGNER ALVES, inscrito no CPF sob o n° XXX.507.XXX-07, Sócio Administrador, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 720/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 28/2024, por mais 12(doze) meses, a partir de 11/06/2025 até 10/06/2026, para dar continuidade a Contratação de empresa para construção de um galpão industrial de pequeno porte para ampliação da costura têxtil no Município de Lajes/RN, conforme o projeto anexado, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: 04.001. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 2115 – PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO.
Natureza: 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÃO
Fonte: 17000000 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO
Região: 0001 – LAJES/RN
CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
4.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
Lajes/RN, em 11 de junho de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO
Prefeito Municipal
Contratante
Alves e Aquino Servicos Especializados LTDA
CNPJ nº 16.882.115/0001-97
ANGELO WAGNER ALVES
CPF n° XXX.507.XXX-07
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:E037677C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/06/2025. Edição 3557
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