PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 21/2025 – ADITIVO DE VALOR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 21/2025 – ADITIVO DE VALOR

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 1157/2025

Dispensa N° 17/2025

 

TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA JOAO PAULO MARTINS GALDINO 10189724471.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa JOAO PAULO MARTINS GALDINO 10189724471, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 37, Centro, Lajes/RN – CEP: , neste ato representado por JOÃO PAULO MARTINS GALDINO, inscrito no CPF nº , que exerce a função de Proprietário, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 1157/2025, e em observância às disposições da Lei nº , de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de valor, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto o Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato administrativo nº 21/2025, referente à Contratação dos serviços de manutenção, confecção de portões e serviços de soldas para atender as necessidades do município, com fundamento no art. 124, I, b, da Lei , de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

 

Com a(s) alteração(ões), o valor da contratação passará a ser R$ ,00 (sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais), conforme tabela abaixo:

 

Item Descrição Unidade Quant. Inicial Quant. Aditivada Valor Unitário Valor Total do aditivo
1 Prestação de serviços de manutenção em portões de estrutura de ferro 3/8mm. 70 17,5 280,00 R$ ,00
2 Prestação de serviços de confecção de portões de estrutura de tubo metalon galvanizado. 70 17,5 300,00 R$ ,00
3 Prestação de Serviços de soldas TIG em alumínio. Hora 40 10 150,00 R$ ,00
4 Prestação de Serviços de soldas em oxigênio. Hora 40 10 80,00 R$ 800,00
Total do valor do aditivo em R$ R$ ,00

 

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Ação: 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO

Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0100 – ADMINISTRACAO INTEGRADA

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Lajes

CLÁUSULA QUARTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS

 

O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 07 de novembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

 

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº , de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº , de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº , de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº , de 2012.

 

Lajes/RN, em 07 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:7C9D2332

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/11/2025. Edição 3664
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