PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 21/2025 – ADITIVO DE VALOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 21/2025 – ADITIVO DE VALOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 1157/2025
Dispensa N° 17/2025
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA JOAO PAULO MARTINS GALDINO 10189724471.
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa JOAO PAULO MARTINS GALDINO 10189724471, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 37, Centro, Lajes/RN – CEP: , neste ato representado por JOÃO PAULO MARTINS GALDINO, inscrito no CPF nº , que exerce a função de Proprietário, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 1157/2025, e em observância às disposições da Lei nº , de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de valor, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto o Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato administrativo nº 21/2025, referente à Contratação dos serviços de manutenção, confecção de portões e serviços de soldas para atender as necessidades do município, com fundamento no art. 124, I, b, da Lei , de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
Com a(s) alteração(ões), o valor da contratação passará a ser R$ ,00 (sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais), conforme tabela abaixo:
| Item | Descrição | Unidade | Quant. Inicial | Quant. Aditivada | Valor Unitário | Valor Total do aditivo |
| 1 | Prestação de serviços de manutenção em portões de estrutura de ferro 3/8mm. | M² | 70 | 17,5 | 280,00 | R$ ,00 |
| 2 | Prestação de serviços de confecção de portões de estrutura de tubo metalon galvanizado. | M² | 70 | 17,5 | 300,00 | R$ ,00 |
| 3 | Prestação de Serviços de soldas TIG em alumínio. | Hora | 40 | 10 | 150,00 | R$ ,00 |
| 4 | Prestação de Serviços de soldas em oxigênio. | Hora | 40 | 10 | 80,00 | R$ 800,00 |
| Total do valor do aditivo em R$ | R$ ,00 | |||||
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ação: 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO
Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0100 – ADMINISTRACAO INTEGRADA
Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 – Lajes
CLÁUSULA QUARTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS
O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 07 de novembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº , de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº , de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº , de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº , de 2012.
Lajes/RN, em 07 de novembro de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO
Prefeito Municipal
Contratante
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:7C9D2332
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/11/2025. Edição 3664
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