PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 61/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 61/2023
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA AMANDA GOMES DE OLIVEIRA PEREIRA (CAPTO).
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa AMANDA GOMES DE OLIVEIRA PEREIRA (CAPTO), inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua Haroldo de Almeida, nº 2012, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , sendo representada por AMANDA GOMES DE OLIVEIRA PEREIRA inscrita no CPF sob nº e RG sob nº X81832X – ITEP/RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 61/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação dos SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E APOIO OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS DE INOVAÇÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, e foram previamente definidos através do procedimento supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 30/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 17 de julho de 2024 até 16 de julho de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.
3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:
Und. Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 2053 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 16600000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA – FNAS
Região: 01 – LAJES/RN
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. Este termo aditivo tem por fundamento o artigo 106 da Lei de 2021.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Lajes/RN, 17 de julho de 2024.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Contratante
Amanda Gomes de Oliveira Pereira (capto)
Cnpj
AMANDA GOMES DE OLIVEIRA PEREIRA
Cpf Sob Nº e rg Sob Nº X81832x – Itep/rn
Contratada
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:5E8F7DED
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/07/2024. Edição 3339
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