ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 052/2023

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA METAS CONTABILIDADE CONSULTORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA – EPP.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa METAS CONTABILIDADE CONSULTORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob nº 23.494.212.0001-78, estabelecida à Avenida Alberto Maranhão, nº 2377, Sala 03, Centro, Mossoró/RN – CEP: 59.600.195, sendo representada pelo Sr. FRANCISCO ALBERTO DE SOUSA, inscrito no CPF nº XXX.994.734-XX, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 052/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/1993), vinculado a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 026/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE CONSULTORIA MUNICIPAL, VISANDO MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, A REVISÃO DAS INFORMAÇÕES FISCAIS RELATIVAS AOS EXERCÍCIOS DE 2022/2023, OBJETIVANDO O AUMENTO DO ÍNDICE RELATIVO À DISTRIBUIÇÃO DO ICMS, NO EXERCÍCIO DE 2024 DA PARCELA 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO MESMO, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 052/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 14 de junho de 2024 até 13 de junho de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

AÇÃO: 2002 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº 8.666/93 do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

 

Lajes/RN, 14 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Metas Contabilidade Consultoria e Servicos Empresariais Ltda – Epp

CNPJ nº 23.494.212.0001-78

 

FRANCISCO ALBERTO DE SOUSA

 

CPF nº XXX.994.734-XX

Contratada

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:1D84FD6E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2024. Edição 3321
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