PRIMEIRO TERMO ADITIVO | CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Educação, doravante denominada CONTRATANTE e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação civil, sem fins lucrativos, sem fins econômicos, sediada naRua Tabapuã, 445, Bairro: Itaim Bibi, CEP: 04533-001 São Paulo – SP, com inscrições no CNPJ/MF: , Estadual (SP) nº. e Municipal (SP) nº. , e com Unidade de Operação em Natal, Estado do Rio Grande do Norte na AV AMINTAS BARROS, – – Lagoa Nova, inscrita no CNPJ/MF nº. neste ato representada pelo Gerente Regional de Atendimento Nordeste, senhor LUCAS WAGNER VIEIRA NASCIMENTO, brasileiro, união estável, portador do RG nº. – SSPG/MG e CPF/ME nº. , doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o disposto na Lei no , de 25 de setembro de 2008, e no que couber, a Lei no , de 21 de junho de 1993, cuja celebração foi autorizada nos autos do Processo Administrativo nº. 165/2023, na modalidade dispensa de licitação, nos termos da Lei nº e suas alterações.
RESOLVEM, as Partes acima qualificadas, na presença das testemunhas abaixo, celebrar o presente Termo Aditivo para prorrogar a vigência do contrato, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo, prorrogar a vigência do contrato firmado em 05/04/2023 entre os partícipes acima citados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
Nos termos do Contrato Nº 036/2023, por força do artigo 57, inciso II da Lei Federal nº e suas alterações, fica prorrogado por 12 (doze) meses, o contrato original, contados a partir de 05/04/2024 a 04/04/2025, nos termos e condições atualmente pactuadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor total estimado para a prorrogação de prazo avençada na cláusula segunda é de R$ 15.624,00 (quinze mil, seiscentos e vinte e quatro reais), correspondente aos serviços prestados
pelo CIEE para uma estimativa de 31 (trinta e um) estagiários durante a vigência deste termo aditivo. As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE discriminada a seguir:
Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ação: 2161 – BOLSA INCENTIVO AO ESTAGIO
Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Região: 01- LAJES / RN
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação resumida do presente Termo Aditivo, conforme preceitua o parágrafo único, do artigo 61, da Lei
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes, na presença de 02 (duas)testemunhas,assinam opresente Termo Aditivo,eletronicamente,com efeitos desde a data de início da prorrogação contratual,mediante o uso deassinatura eletrônica ou digital, usando plataforma segura e certificada,concordando,ainda,em arquivar a sua via contratual da forma que melhor atender seusinteresses,ressaltandoque a assinatura eletrônica ou digitalexpressa a sua real, livre emanifesta vontade, assegurando total e absoluta ausência de dolo, culpa ou coação, ouquaisquer tipos de vícios hábeis a tornarnulo ou anulável o referido instrumento.
Tratando-se de vias impressas, estando as partes de acordo, para o mesmo efeito de direito, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam os devidos efeitos legais.
Lajes/RN, 04 de abril de 2024.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Contratante
RAIMUNDO MANOEL DA SILVA
Secretário Municipal de Educação
Centro de Integração Empresa Escola – CIEE
CNPJ nº
LUCAS WAGNER VIEIRA NASCIMENTO
RG nº. – SSPG/MG e CPF/ME nº.
Contratada
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:F13D44DC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/05/2024. Edição 3278
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