ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIO FIRMADO EM 05/04/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE.

 

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Educação, doravante denominada CONTRATANTE e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação civil, sem fins lucrativos, sem fins econômicos, sediada naRua Tabapuã, 445, Bairro: Itaim Bibi, CEP: 04533-001 São Paulo – SP, com inscrições no CNPJ/MF: 61.600.839/0001-55, Estadual (SP) nº. 111.554.262.117 e Municipal (SP) nº. 1.121.393, e com Unidade de Operação em Natal, Estado do Rio Grande do Norte na AV AMINTAS BARROS, 3.700 – 59.075-810 – Lagoa Nova, inscrita no CNPJ/MF nº. 61.600.839/0012-08 neste ato representada pelo Gerente Regional de Atendimento Nordeste, senhor LUCAS WAGNER VIEIRA NASCIMENTO, brasileiro, união estável, portador do RG nº. 14.917.783 – SSPG/MG e CPF/ME nº. 094.638.976-40, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o disposto na Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, cuja celebração foi autorizada nos autos do Processo Administrativo nº. 165/2023, na modalidade dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

RESOLVEM, as Partes acima qualificadas, na presença das testemunhas abaixo, celebrar o presente Termo Aditivo para prorrogar a vigência do contrato, conforme segue:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo, prorrogar a vigência do contrato firmado em 05/04/2023 entre os partícipes acima citados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

Nos termos do Contrato Nº 036/2023, por força do artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, fica prorrogado por 12 (doze) meses, o contrato original, contados a partir de 05/04/2024 a 04/04/2025, nos termos e condições atualmente pactuadas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

O valor total estimado para a prorrogação de prazo avençada na cláusula segunda é de R$ 15.624,00 (quinze mil, seiscentos e vinte e quatro reais), correspondente aos serviços prestados

 

pelo CIEE para uma estimativa de 31 (trinta e um) estagiários durante a vigência deste termo aditivo. As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE discriminada a seguir:

 

Und. Orçamentária: 02.006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ação: 2161 – BOLSA INCENTIVO AO ESTAGIO

Natureza: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Região: 01- LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação resumida do presente Termo Aditivo, conforme preceitua o parágrafo único, do artigo 61, da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes, na presença de 02 (duas)testemunhas,assinam opresente Termo Aditivo,eletronicamente,com efeitos desde a data de início da prorrogação contratual,mediante o uso deassinatura eletrônica ou digital, usando plataforma segura e certificada,concordando,ainda,em arquivar a sua via contratual da forma que melhor atender seusinteresses,ressaltandoque a assinatura eletrônica ou digitalexpressa a sua real, livre emanifesta vontade, assegurando total e absoluta ausência de dolo, culpa ou coação, ouquaisquer tipos de vícios hábeis a tornarnulo ou anulável o referido instrumento.

 

Tratando-se de vias impressas, estando as partes de acordo, para o mesmo efeito de direito, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam os devidos efeitos legais.

 

Lajes/RN, 04 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

Centro de Integração Empresa Escola – CIEE

CNPJ nº 61.600.839/0012-08

 

LUCAS WAGNER VIEIRA NASCIMENTO

 

RG nº. XX.917.XXX – SSPG/MG e CPF/ME nº.XX.638.976-XX

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:F13D44DC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/05/2024. Edição 3278
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