PRIMEIRO ADITIVO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 21/2024 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRO ADITIVO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 21/2024 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Concorrência Eletrônica N° 1/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada na Avenida Maria Lacerda Montenegro, nº 2084, Sala 101, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN – CEP: , neste ato representado(a) por ALEXANDRE AVELINO BEZERRA DE LACERDA, inscrito no CPF sob o n° , Sócio Administrador, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 283/2025, e em observância às disposições da Lei nº , de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 21/2024, por mais 12 (doze) meses, a partir de 14/04/2025 até 13/04/2026, Para dar continuidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA EM HOMENAGEM A ALZIRA SORIANO, A PRIMEIRA PREFEITA DE LAJES E DA AMÉRICA LATINA, NO BAIRRO SÃO JUDAS TADEU, ÀS MARGENS DA BR 304, CONFORME A LEI DE LICITAÇÃO 14133/2021., podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº , de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: – SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Ação: 1022 – CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE PRACAS E CANTEIROS
Ação: 2041 – MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Natureza: – OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
Fonte de Recurso: 17060000 – Transferência Especial da União
CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
4.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº , de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº , de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº , de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº , de 2012.
Lajes/RN, em 14 de abril de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO
Prefeito Municipal
Contratante
Avelino Lacerda Engenharia e Consultoria LTDA
CNPJ nº
ALEXANDRE AVELINO BEZERRA DE LACERDA
CPF n°
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:06D071AE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/04/2025. Edição 3518
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