ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
PREVLAJES
PORTARIA RETIFICADORA Nº 010/2023
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora MARIA GORETTI FERNANDES DE MELO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,
Resolvem:
Art. 1º – Retificar a Portaria nº 080/2014 no que concerne à fundamentação constitucional da aposentadoria da servidora.
Art. 2º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora MARIA GORETTI FERNANDES DE MELO, portadora do RG nº 281.437 SSP/RN, inscrita sob CPF nº 140.884.104-59, Efetiva no cargo de PROFESSORA – EDUCAÇÃO INFANTIL, Classe H Nível I, Matrícula Funcional nº 191, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Lajes/RN, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de Dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de Julho de 2005, em conformidade com os artigos 30º e o 44º da Lei Municipal nº 558/2013, de acordo com processo do PREVLAJES nº 1423/2014, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 04 de Setembro de 2014.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Lajes/RN, 14 de Agosto de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
ÍCARO LUCAS MARTINS
Diretor Executivo do PREVLAJES
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:C24E9541
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2023. Edição 3097
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