ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
PREVLAJES
PORTARIA RETIFICADORA Nº 009/2023
Aposentadoria Voluntária – Art.3º, EC nº 47/2005.
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora MARIA GORETE DOS SANTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,
Resolvem:
Art. 1º – Retificar a Portaria nº 000003/2017 no que concerne a sua data de início de vigência.
Art. 2º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora MARIA GORETE DOS SANTOS, portadora do RG nº 1.166.479 SSP/RN, inscrita sob CPF nº 651.295.394-00, Efetiva no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ASG), Matrícula Funcional nº 189, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS do Município de Lajes/RN, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de Julho de 2005, c/c art. 45 da Lei Municipal nº 558/2013, conforme processo do PREVLAJES nº 000002/2017, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 04 de Abril de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Lajes/RN, 14 de Agosto de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
ÍCARO LUCAS MARTINS
Diretor Executivo do Prevlajes
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:7E41E4E6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2023. Edição 3097
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