ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
PREVLAJES
APOSENTADORIA ART. 6º, EC Nº 41/2003 (PROFESSOR) PORTARIA RETIFICADORA Nº 003/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,
Resolvem:
Art. 1º – Retificar a Portaria nº 001/2014 de 02 de Janeiro de 2014, no que concerne a nomenclatura do cargo ao qual a servidora se enquadra.
Art. 2º –Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora efetivaFRANCISCA JOZETE SILVA E SILVA, PROFESSORA ESPECIALISTA, 40 HS, NÍVEL III, CLASSE J, Matrícula nº 00056, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com fundamentação legal no artigo 6º, incisos I ao IV, da Emenda Constitucional n.º 41/03, combinado com o Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e com o parágrafo 5º, do Artigo 40, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, regulamentado em âmbito Municipal pelo art. 30 e seu parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 558/13, de acordo com processo administrative do PREVLAJES nº 2214/2023, a partir desta data até posterior deliberação.
Parágrafo único.Com proventos integrais, que correspondem a totalidade da sua remuneração e sendo revistos na mesma proporção e na mesma data, o que lhe garante o benefício da paridade, conforme determinam, respectivamente, os artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional n.º 41/03, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional n.º 47/05, sendo estabelecido em âmbito municipal pelo artigo 44, parágrafo único, da Lei Municipal n.º 558/13.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de Janeiro de 2014.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Lajes/RN, 05 de Junho de 2024.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
ÍCARO LUCAS MARTINS
Diretor Executivo do PREVLAJES
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:63935315
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/06/2024. Edição 3300
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