ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 595 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a publicação dos resultados da Plenária Eleitoral dos Segmentos para composição do Conselho Municipal de Saúde de Lajes/RN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe a legislação vigente referente ao controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS,

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinada a publicação, no Diário Oficial do Município, da relação das instituições eleitas para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Lajes/RN, conforme resultado da Plenária Eleitoral dos Segmentos realizada em 11 de dezembro de 2025,

 

Art. 2º O processo eleitoral transcorreu regularmente, em conformidade com o edital vigente e demais normas do Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 3º A composição do Conselho Municipal de Saúde, para o período correspondente, fica definida da seguinte forma:

 

1. Segmento Usuários:

 

* Igreja Católica – 01 membro titular e 01 membro suplente

* Igreja Evangélica ADEMIRN – 01 membro titular e 01 membro suplente

* Associação 03 de Agosto – 01 membro titular

* Associação Salgajucaba – 01 membro suplente

* Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Lajes – 01 membro titular e 01 membro suplente

 

2. Segmento Trabalhadores da Saúde:

 

* SINTASE – 01 membro titular e 01 membro suplente

* SINDSAÚDE – 01 membro titular e 01 membro suplente

 

3. Segmento Gestores/Prestadores:

 

* Representante da Gestão – 01 membro titular e 01 membro suplente

* APAMI – 01 membro titular

* HSBJ – 01 membro suplente

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 11 de dezembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:904D7089

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2025. Edição 3687
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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