ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 570, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Torna sem efeito as Portarias que especifica, relativas à renovação de cessão de servidores municipais.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis,

 

CONSIDERANDO que foram publicadas as Portarias nº 560/2025, nº 563/2025 e nº 564/2025, referentes a cessões vigentes de servidores municipais a outros órgãos da Administração Pública;

 

CONSIDERANDO que as Portarias nº 060/2025, nº 061/2025 e nº 062/2025 ainda se encontram vigentes até 14 de janeiro de 2026, conforme seus respectivos prazos originais;

 

CONSIDERANDO que, por razões de ordem cronológica e organizacional, a emissão de novas portarias de renovação deverá ocorrer apenas no exercício seguinte, quando se iniciar novo período de vigência;

 

CONSIDERANDO que as Portarias publicadas no corrente exercício devem referir-se exclusivamente às cessões correspondentes ao exercício de 2025;

 

CONSIDERANDO, por fim, que as renovações de cessão devem ser analisadas no exercício em que se encerra o período de vigência, de modo a permitir à Administração Municipal avaliar, no momento oportuno, a conveniência, a oportunidade e a viabilidade de manutenção das cessões, sem prejuízo ao regular funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar sem efeito, para todos os fins, as Portarias nº 560/2025, nº 563/2025 e nº 564/2025, publicadas nos dias 24 e 27 de outubro de 2025, que tratam da renovação de cessão de servidores municipais.

 

Art. 2º Permanecem válidas e em vigor as Portarias originais de cessão, com vigência até 14 de janeiro de 2026, devendo eventual renovação ocorrer mediante nova publicação no exercício de 2026.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 31 de outubro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:D138C955

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/11/2025. Edição 3659
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