PORTARIA Nº 531/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 531, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 004/2025, que autoriza a concessão de diárias a colaborador eventual convocado para participar de evento de interesse do Município em caráter excepcional;
Art. 1º Conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, todos lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, para deslocamento até Parnamirim/RN no dia 14 de outubro de 2025, para participar da festa no Boi/Palestra SEBRAE.
– Alan Helton do Nascimento – Matrícula nº 2666: 01 (uma) meia diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
– Álvaro Salviano de Brito – Matrícula nº 4588-3: 01 (uma) meia diária, no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais);
– Josinaldo da Silva Henrique – Matrícula nº 5142-1: 01 (uma) meia diária, no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).
– Wilton Davyd Lopes Avelino de Lima – Matrícula nº 4561-3: 01 (uma) meia diária, no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).
– Mara Fabiane Medeiros de Lima – Matrícula nº 891-2: 01 (uma) meia diária, no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).
O total das diárias concedidas atinge o montante de R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Lajes/RN, 24 de setembro de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:937F881B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/09/2025. Edição 3632
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