ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 529, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Sra. Conceição Favila Maia FernandesProcuradora Administrativa02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando R$ 800,00 (oitocentos reais), para custear as despesas relativas ao deslocamento a Natal/RN, no período de 25 a 26 de setembro de 2025 para participar do CONGRESSO ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA, promovida pela OAB/RN.

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 18 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:1CFF064F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/09/2025. Edição 3628
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

image_pdfimage_print