PORTARIA Nº 499/2025 – *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 499, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025*

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 388/2025;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses a servidora MARINALDA PEREIRA DA SILVA, matrícula 508, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação;

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de setembro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 02 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:A2F7B541

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/09/2025. Edição 3617
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