PORTARIA Nº 498/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 498, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 004/2025, que autoriza a concessão de diárias a colaborador eventual convocado para participar de evento de interesse do Município em caráter excepcional;

 

CONSIDERANDO os processos de despesa nº , e

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores (a) abaixo citados, lotados na Secretaria Municipal de Educação 03 meia diária para os servidores abaixo relacionado sendo 02 (duas), no valor de R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais), e 01 (uma), no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando o valor global de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em virtude do deslocamento dos mesmos até Natal/RN, que acontecerá nos dias 12 de setembro de 2025, para participar de uma capacitação promovido pelo CECANE/UFRN.

 

NOME CPF
MARIA ADRIANA CÉSAR ##-##
HELOÍSA COSTA PINTO ##-##
JÚLIA GABRIELLY DE SOUZA ##-##

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 02 de setembro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:712D3202

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/09/2025. Edição 3616
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