ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 489, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Concede licença à servidora que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e:

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 844/2025;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 88, inciso II, alínea “C”, da Lei Complementar Municipal nº 001/1997, que trata da licença para tratamento de saúde de pessoa da família;

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para tratamento de saúde no período de 03 meses à servidora Leilane Magna Alves, matrícula 554, ocupante do cargo de ASG, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 12 de agosto de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 26 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:D52049D1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2025. Edição 3611
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