ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 487, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos servidores abaixo citados, servidores do Conselho Tutelar de Lajes, ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), perfazendo o valor global de R$ 300,00 (trezentos reais), para custear as despesas dos mesmos em virtude do deslocamento até Assu/RN, que acontecerá no dia 25 de agosto de 2025, para averiguação acompanhada pelo Conselheiro Tutelar.
| NOME | CPF |
| MARIA DA CONCEIÇÃO BALBINO CASSIANO | XXX.785.554-XX |
| PEDRO BRUNO BARBOSA DA SILVA | XXX.413.904-XX |
| GENILDA PEREIRA DA COSTA | XXX.571.244-XX |
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Lajes/RN, 21 de agosto de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:BDC5FDDF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/08/2025. Edição 3608
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