ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 484, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos servidores (a) abaixo citado, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, 04 (quatro) diárias, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), para cada servidor abaixo relacionado, totalizando R$ 2.000,00 (dois mil reais), em razão do deslocamento até João Câmara/RN, que acontecerá nos dias 26 e 27 de agosto de 2025, para participar do PLANIFICASUS (CUIDAR EM REDES POTIGUARES), evento que será realizado pela SESAP.
| NOME | CPF |
| AIDA GURGEL | ##9.007.664-## |
| AILTON AMORIM DE SOUZA | ##3.739.714-## |
| ELYKASSIA RAYELLE FIRMINO PESSA | ##8.622.844-## |
| MARIA MONALISA COSME DA SILVA | ##2.061.554-## |
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Lajes/RN, 21 de agosto de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:98AEC1B1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/08/2025. Edição 3608
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