PORTARIA Nº 466/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 466, DE 07 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Felipe Ferreira de Menezes Araújo, Prefeito Municipal, e aos servidores municipais relacionados abaixo, uma diária e meia para custear despesas dos mesmos em viagem ao Município de Vitória de Santo Antão – PE, nos dias 12 e 13 de agosto de 2025, sendo 1,5 (uma diária e meia), meia no valor de R$ ,00 (mil e quinhentos reais), e mais cinco diárias no valor de R$ RS ,00 (mil reais) cada. E uma no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), totalizando valor global de R$ ,00 (seis mil e novecentos reais).

· João Oliveira da Cruz Neto – Secretário Municipal de Governo

· Gabriel da Cunha Pimenta – Secretário Municipal de Comunicação

· Maria Caroline Meneses Salviano – Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação

· Lillyane Amália Ferreira de Meneses Cruz – Secretária Municipal de Saúde

· Fabiana Teixeira da Silva Pereira – Secretária Municipal de Educação

· Iury lisboa Bezerra Assessor(a) de Comunicação

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 07 de agosto de 2025.

 

 

ICARO LUCAS MARTINS

 

Secretaria Municipal do Gabinete Civil

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:40D38BAE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/08/2025. Edição 3598
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