ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 448, DE 21 DE JULHO DE 2025*

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJESESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir suporte técnico, logístico e institucional à delegação lajense na referida competição esportiva;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder diárias aos seguintes servidores municipais para que acompanhem e prestem apoio à delegação da Associação Cabugi Goats American Football – ACGAF, na Etapa Nordeste do Campeonato Brasileiro de Flag Football, a ser realizada nos dias 25 a 27 de julho de 2025, no Centro de Formação Olímpica, em Fortaleza/CE:

 

Ao servidor Robson Augusto Cosme de Souza, inscrito no CPF: ##2.532.134-## ocupante do cargo de Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, serão concedidas 2 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais).

 

Ao servidor Francisco Carlos de Lima Costa, inscrito no CPF: ##6.836.264-## ocupante do cargo de gestor de Esportes e Lazer, serão concedidas 2 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

 

O valor total geral das diárias concedidas será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 21 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:66A0D7ED

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/07/2025. Edição 3587
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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