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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 431/2022 – GP

Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e da outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão da Servidora Pública Municipal ANA KARINA LOPES DA SILVA ARAÚJO, Ocupante do cargo de ODONTÓLOGA, lotado na secretaria municipal de Saúde, matrícula n° 494, para exercer seus relevantes serviços como Assistente Parlamentar Pleno, AP-11, no Senado Federal, com lotação no Bloco Parlamentar da Resistência Democrática e exercício no Gabinete da Senadora Zenaide Maia.

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024, com ônus para o órgão cessionárioe poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN,

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 28 de novembro de 2022

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FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

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