ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 380, DE 09 DE AGOSTO DE 2023*
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 735/2023.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica disposta a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Oswaldo Souza Araújo, matrícula n° 1356, Professor efetivo do município de lajes, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para o Secretaria Estadual de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, onde o mesmo prestará seus relevantes serviços na 4º Diretoria Regional de Educação e Cultura.
Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de agosto de 2023 até o dia 31 de dezembro de 2023, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de agosto de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:50074899
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2023. Edição 3097
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