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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 378, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO disposto no processo administrativo nº 733/2023.

CONSIDERANDO disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença sem remuneração no período de 04 meses ao servidorEdvanilson Jackson da Silva, matrícula 1494,ocupante do cargo de Agente Administrativo,lotada na Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças,

Art.2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus feitos legais a partir do dia 01 de agosto de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:5BA07733

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2023. Edição 3097
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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