ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 371/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO o disposto no memorando nº 072/2022 -SEMAGMA

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam revogadas as disposições da Portaria nº 359/2022;

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal